sexta-feira, abril 26, 2024
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Tchau…tchau ONDA ROXA: Prefeito de Fabriciano Dr. Marcos Vinicius vence o segundo round judicial

Dr. Marcos Vinicius – foto reprodução/JBN

FABRICIANO – Na última quarta-feira (23) por determinação do Juiz da Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano, a Prefeitura restringiu o funcionamento das atividades não essenciais na cidade a partir do dia 24. A determinação judicial de 1ª Instância durou dois dias. A vitória junto ao TJMG foi comunicada pelo prefeito Dr. Marcos Vinicius durante a transmissão ao vivo em suas redes sociais e da prefeitura no início da noite desta quinta-feira, 25. O prefeito estava acompanhado dos secretários de Governança da Saúde, Ricardo Cacau, e Jurídico, Denner Franco.

Como prometido, o prefeito Dr. Marcos Vinicius da Silva Bizarro (PSDB) recorreu da decisão. O TJMG fez valer  o que o STF já decidiu que cabe ao Prefeito regular a respeito do funcionamento do comércio em seu Município. Sendo assim, o decreto municipal para funcionamento geral do comércio em Fabriciano derrubado na terça-feira (23), volta valer nesta sexta-feira (26), em uma queda de braço importante que ora vem sendo observada pela população local e pelas cidades onde a Onda Roxa vem sendo cumprida.

Assim, nesta sexta-feira, todas as atividades comerciais da cidade de Fabriciano de maneira geral, estarão de portas abertas para a população de Coronel Fabriciano e de toda a população do Vale do Aço, inclusive daquelas cidades onde a Onda Roxa vem sendo cumprida a risca.

DECISÃO

Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da r. decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Coronel Fabriciano, que, nos autos nº 5001209-81.2020.8.13.0194, deferiu parcialmente a tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 7.510/2021, determinando à parte ré que proíba as atividades não essenciais no Município de Coronel Fabriciano, a exemplo de bares e comércio não essencial, 24 horas por dia, conforme o Protocolo Estadual “Onda Roxa”, sob pena de multa diária de 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Em suas razões recursais, pugna o recorrente pela concessão do efeito suspensivo da decisão agravada, alegando, em síntese, que. dos autos de AI nº 1.0000.20.072576-0/001, deferiu o efeito suspensivo pretendido na data de 28/05/20 (documento de ordem 80 daqueles autos). A referida decisão foi confirmada e publicada em 19/03/2021. Arrazoa que não se trata de novo contexto ao fato, sendo o mesmo arcabouço, mudando apenas números. Expõe que o isolamento social cumpriu o seu papel no município, pois o município preparou sua retaguarda com a expansão do Hospital Dr. José Maria Morais em 100% (cem por cento), ao passo que manter a decisão judicial seria impor um ônus exagerado e desnecessário aos munícipes e município, tirando dos cidadãos e do próprio município recursos para sua própria mantença, assim, a urge o periculum in mora.

Aduz, ainda, que: “… o município agravante fez o almanaque da saúde, se tornando referência nacional no combate à pandemia, sempre agindo no sentido de que o verdadeiro intento do isolamento social é preparar o sistema de saúde, ele não evita a contaminação e a disseminação da doença, tendo como critério de prevenção o distanciamento social previsto na Portaria do Órgão Máximo de Saúde Nacional n º 1.565, de 18 de junho de 2020, que orienta: “Retomar as atividades e o convívio social são também fatores de promoção da saúde mental das pessoas, uma vez que o confinamento, o medo do adoecimento e da perda de pessoas próximas, a incerteza sobre o futuro, o desemprego e a diminuição da renda, são efeitos colaterais da pandemia pelo SARS-COV-2 e têm produzido adoecimento mental em todo o mundo”.

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