quarta-feira, abril 24, 2024
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QUEDA DE BRAÇO: Tribunal de Justiça confirma decisão de primeira instância sobre o IPTU da Aperam

TIMÓTEO – O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença proferida na primeira instância da Comarca de Timóteo definindo o valor do IPTU da Aperam Inox América do Sul em R$ 10,3 milhões. A siderúrgica contestou judicialmente os valores do Imposto Predial, Territorial e Urbano de 2016, 2017 e 2021. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Cível do TJMG, em relação ao ano de 2016, ocorreu no dia 1º de junho e o acórdão foi publicado nesta semana.

Com a sentença do TJMG, o Município de Timóteo deixa de arrecadar cerca de um terço do valor original do tributo que era de aproximadamente R$ 15 milhões. Ao entrar com a ação neste ano, a empresa depositou em juízo R$ 5 milhões até que a ação fosse julgada e definisse o valor do imposto.

Entenda

Em 2016 a Aperam entrou na Justiça com uma ação anulatória de tributo questionando, ao mesmo tempo, a legalidade e a forma como o Município calculava o valor venal dos imóveis de sua propriedade em Timóteo.  Após a realização de uma perícia judicial o valor venal dos imóveis, incluindo a sua planta industrial, que era de cerca de R$ 990 milhões caiu para R$ 660 milhões.

A empresa recorreu da sentença em segunda instância alegando que uma perícia particular contrata por ela havia apontado que o valor venal era de menos de R$ 500 milhões. O Tribunal julgou improcedente o recurso fixando o valor venal decidido em 1ª instância, de R$ 690 milhões e o IPTU em R$ 10,3 milhões.

Em 2017, a Companhia acionou novamente a Justiça fazendo os mesmos questionamentos da ação do ano anterior, cujo julgamento em 2ª instância está marcado para o dia 22 de junho próximo. Naquele ano de 2017 a empresa e Município celebraram um acordo para pagamento do tributo, o que se repetiu nos anos subsequentes de 2018, 2019 e 2020, havendo o pagamento do imposto nestes exercícios.

Já no ano de 2021 a siderúrgica negou o pagamento e propôs uma nova ação judicial com o mesmo teor da ação original, de 5 anos atrás, e depositou em juízo cerca de R$ 5 milhões, valor que ela alega ser o correto.  Esse valor continua depositado e juízo.

Conforme o acordo realizado em 2017, havendo julgamento final do valor do imposto, caso o Município tivesse recebido a mais do que o valor julgado, teria que devolver a diferença dos anos anteriores, o que se concretizou com a decisão da última semana, que fixou o imposto em R$ 10,5 milhões. As tratativas sobre essa devolução ainda se darão entre Prefeitura e empresa.

Como próximos desdobramentos do caso, o Município irá a juízo pleitear a complementação do imposto da siderúrgica relativo ao presente ano de 2021 de forma que a companhia inteire os R$ 10,5 milhões dos R$ 5 milhões já depositados em juízo.

 

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