segunda-feira, abril 29, 2024
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Presidente da Câmara de Timóteo retorna com a Tribuna Livre nas reuniões Ordinárias

Luiz Perdigão é o presidente da Câmara de Timóteo – Foto PCReis/JBN

Timóteo – O presidente da  Câmara Municipal de Timóteo, vereador Luiz Perdigão informou na tarde desta quinta-feira (11), que as inscrições para que o cidadão faça uso da Tribuna da Câmara nos dias de reuniões Ordinárias, estão novamente abertas. O espaço público estava suspenso devido a limitação de pessoas no plenário da Casa de Leis desde o ano passado.

Para o presidente, o retorno da Tribuna Livre é uma maneira democrática de incentivar cada vez mais a presença da comunidade durante as reuniões da Câmara. “Dessa forma a população pode participar e dar apoio às propostas discutidas aqui e colaborar no debate sobre questões importantes para a cidade”, disse.

Por outro lado, conforme Luiz Perdigão, a presença do cidadão na Tribuna da Câmara vai contribuir para a solução de problemas comuns a toda a cidade. “Essa aproximação da população com o dia a dia na Câmara também é uma forma do cidadão chamar à responsabilidade de cada um dos parlamentares, até cobrando os compromissos de campanha. Entendo que a Câmara sempre será uma caixa de ressonância para os problemas da comunidade”, frisou o presidente.

Veja como se dá o funcionamento deste espaço dedicado ao cidadão conforme prevê o Regimento Interno da Câmara.

TRIBUNA LIVRE

Art. 360 –  Após o horário destinado à apresentação sem discussão de proposições constante da Reunião Ordinária, será facultado ao cidadão não ocupante de cargo eletivo, o uso da Tribuna Livre pelo prazo de 10 (dez) minutos cada, mediante inscrição prévia, limitada esta ao número de 03 (três) inscritos, com respectivos suplentes, sendo a última destas vagas destinada, desde que haja, aos alunos de curso superior, para expor trabalhos que possam contribuir para a melhoria da prestação de serviços da Administração pública de Timóteo e da Câmara Municipal, passando esta vaga a ser nominada de Tribuna Acadêmica.

  • 1º. Após as exposições dos oradores inscritos, Vereadores poderão fazer uso da palavra, independentemente de inscrição, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, em número idêntico ao dos oradores.
  • 2º O cidadão interessado em fazer uso da Tribuna Livre deverá obedecer aos seguintes requisitos:

I – ser eleitor no Município de Timóteo;

II – proceder à sua inscrição, em livro próprio, na Primeira Secretaria, com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48h) do horário da reunião ordinária.

Art. 361. Após fazer uso da tribuna, o cidadão somente poderá se inscrever novamente decorrido o prazo de trinta (30) dias.

  • 1º Se o comparecimento for obstado por motivo de força maior, deverá o inscrito comunicar o fato à Presidência.
  • 2º Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada, a qual não poderá ocupar a Tribuna, a não ser mediante nova inscrição.
  • 3º A exposição do orador poderá ser entregue à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do presidente.

Art. 362. Durante a utilização da Tribuna Livre, não serão permitidos apartes.

  • 1º Infringindo-se o atendimento à linguagem e ao decoro parlamentar, caberá à Presidência a cassação da palavra do orador por meio do corte do som do microfone e a determinação para que desocupe a Tribuna, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
  • 2º O horário destinado à Tribuna Livre não poderá ser utilizado para homenagens ou comemorações.
  • 3º Durante o seu pronunciamento na Tribuna Livre não poderá o cidadão ofender nenhum membro desta Casa, com calúnia, injúria ou difamação, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no § 1º deste artigo.

 

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