quinta-feira, abril 18, 2024
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Câmara de Timóteo retira da pauta de votação o projeto da gratuidade nos ônibus para deficientes

TIMÓTEO – Reunidos em sessão Ordinária na tarde desta segunda-feira (7) os vereadores da Câmara de Timóteo, votaram uma pauta com oito propostas de lei. A matéria destaque dessa pauta, o Projeto de Lei nº 4.332, de autoria do prefeito Douglas Willkys (PSB), que concede o cartão eletrônico de mobilidade e gratuidade de transporte coletivo municipal para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes, foi retirado da pauta de votação.

O líder de governo do prefeito Douglas Willkys na Câmara Municipal, vereador Beto do Estofamento (PSB), justificou o pedido da supressão da matéria da pauta de votação, argumentando que o assunto necessita de uma discussão aprofundada com as comissões conjuntas da Casa Legislativa, para que após votada e se tornar lei,  a matéria não venha ter brechas para que a empresa possa propor aumento nas passagens.

A discussão do PL de gratuidade no transporte público para deficientes e acompanhantes, acontece na próxima quinta-feira (10) a partir das 14h, no plenário da Câmara. Sem pedido de urgência, a votação da matéria em plenário, em primeiro turno de votação, deverá acontecer na segunda quinzena deste mês.

O PL

Conforme o PL, para ser beneficiado pela lei, deve ser enquadrado em um ou mais dos seguintes critérios diagnósticos: deficiência física, sensorial auditiva e visual, mental, múltipla (associação de duas ou mais deficiências) e espectro autista.

Para ter direito à concessão do cartão, além de se enquadrar em uma das deficiências, a pessoa deve atender, cumulativamente, às seguintes condições: laudo médico pericial emitido por profissional médico especializado da Prefeitura Municipal de Timóteo ou por esta credenciado; comprovante de renda individual do requerente de até 1 (um) salário mínimo; comprovante de que reside em Timóteo há mais de 06 (seis) meses; não possuir outro tipo de cartão subsidiado pelo município.

ACOMPANHANTE

Quem necessitar de acompanhante deverá atestar sua necessidade por laudo médico que afirme sua dependência e a imprescindibilidade do acompanhamento, situação na qual a gratuidade será estendida ao acompanhante, limitado a um. Ainda de acordo com a proposição, o cartão terá validade por 02 (dois) anos, e o pedido de renovação deverá ocorrer trinta dias antes do vencimento.

 

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