quinta-feira, abril 18, 2024
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Fundo Municipal de Saneamento Básico é o tema da 3a edição do “Regulação em Foco”

RedaçãoApós o sucesso das duas primeiras edições, chegou a vez do programa “Regulação em Foco” discutir a temática do Fundo Municipal de Saneamento Básico, cuja proposta é orientar os municípios regulados – aqueles que ainda não se habilitaram – a habilitarem seus respectivos fundos de saneamento básico a fim de receberem o repasse de até 4% da receita líquida tarifária acumulada pelo prestador de serviço.

Para isso, acontece no próximo dia 28/01 (quinta-feira), das 9h às 11h, com transmissão ao vivo pelo canal da Arsae-MG no Youtube, o 3º Webinar da série. O evento vai contar com a presença de diversos especialistas do setor de saneamento para discutir os fundos como fontes de recursos visando à universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Para o diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret, o momento não poderia ser mais oportuno para a discussão dessa pauta, uma vez que tomaram posse recentemente os novos gestores municipais (prefeitos e vereadores), titulares dos serviços. “Como a iniciativa para o recebimento do repasse cabe ao prefeito, pretendemos sensibilizar e discutir a temática do saneamento e da regulação junto aos recém-eleitos e apresentar brevemente a Arsae-MG e, de forma mais detida, o mecanismo de reconhecimento tarifário de repasses a fundos municipais de saneamento básico,” detalha.

O gerente de Fiscalização Econômica da Agência, Rômulo Miranda, acrescenta que serão discutidas a importância dos fundos municipais de saneamento, bem como a experiência de outras entidades reguladoras na execução do mecanismo de reconhecimento e tópicos sobre a execução dos recursos por parte dos municípios. “O momento é ímpar, tendo em vista a posse dos novos prefeitos e vereadores, a janela de planejamento plurianual dos municípios, a iminência da necessidade de planos municipais de saneamento básico, o novo marco legal do setor de saneamento e as revisões tarifárias simultâneas da Copasa e da Copanor.”, considera.

Ainda de acordo com o gerente, os repasses aos fundos municipais de saneamento básico representam uma forma de reverter parte da receita dos prestadores, como benefícios e ações, diretamente à população. “Sabemos que o setor de saneamento necessita de um aporte maior de recursos, dada sua importância e inter-relação com o meio ambiente, a saúde pública, a economia, a educação e tantos outros.”, afirma Miranda.

Podcast

E no dia 26/01 (terça-feira), dentro do programa Regulação em Foco, o podcast da Arsae-MG (disponível no Spotify), traz uma entrevista com o subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento do estado de Minas Gerais, Rodrigo Franco. O episódio será apresentado pelo chefe de gabinete da Arsae-MG e idealizador do projeto Regulação em Foco, Gustavo Medeiros.

Panorama atual

Atualmente, 150 municípios atendidos pela Copasa e Copanor estão habilitados para receberem os repasses tarifários, mas ainda existem aproximadamente 480 municípios que podem pleitear os recursos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na Resolução Arsae-MG nº 110/2018. São esperados, até o momento, repasses superiores a 120 milhões de reais para ações exclusivas de saneamento básico nos municípios.

Prazo para habilitação foi ampliado por conta da pandemia

A Arsae-MG prorrogou até o fim do mês de março de 2021 o prazo para os municípios habilitarem os respectivos Fundos Municipais de Saneamento Básico (FMSB). A medida ocorreu em virtude do cenário de pandemia, que causou dificuldades aos municípios. “Essa medida visa alcançar o maior número possível de municípios, considerando que a habilitação de fundos municipais tornou-se um indicador estratégico da Agência, essencial para a universalização do saneamento em Minas Gerais” considera Claret.

Para se habilitarem ao recebimento dos repasses no ano de 2021, os municípios devem protocolar a solicitação de habilitação, dos respectivos FMSBs, e demais documentos, até 31/03, junto à Arsae-MG. Caso haja pendências, a Agência solicitará o envio da documentação faltante ou adequação que deverá ser providenciada até 30/04.

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