sexta-feira, abril 26, 2024
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Tribunal de Contas tá na cola de servidor, da área da saúde, que trabalhava 136 horas semanais, em Timóteo, Fabriciano e Jaguaraçu

Os prefeitos das três cidades foram intimados a instaurar, em seus municípios, processo administrativo próprio para verificar, entre 1º/4/2017 a 31/7/2018, se o servidor prestou os serviços públicos para os quais foi admitido.

Redação – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, na sessão do dia 18/08/2020, aos prefeitos de Coronel Fabriciano, Timóteo e Jaguaraçu, cidades do Vale do Rio Doce, que instaurem um processo administrativo para verificar se um servidor, da área da saúde, prestou os serviços para os quais foi contratado, durante a acumulação de cargos. A decisão pretende apurar se houve dano aos cofres municipais, durante o período que o servidor possuía cinco vínculos com a Administração Pública e somava uma jornada de trabalho de 136 horas semanais.

A Representação (processo n.1.092.213) feita pelo Ministério Público de Contas tem como relator o conselheiro Sebastião Helvecio, que afirmou em seu voto que, no caso de ficar comprovado que o serviço não foi prestado, na totalidade das jornadas pactuadas, as prefeituras deverão adotar as medidas indispensáveis ao ressarcimento dos cofres públicos. E destacou que “a recomposição ao erário em casos de acumulação ilegal, só é possível quando restar comprovado que as atribuições destinadas ao servidor não foram, de fato, cumpridas, sob pena de implicar enriquecimento indevido da Administração”.

A Malha Eletrônica de Fiscalização n. 1/2017, que teve como objetivo identificar a acumulação de cargos e/ou proventos por agentes públicos fora das hipóteses permitidas pela Constituição Cidadã, a partir de informações constantes da base de dados do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG, apurou que o profissional de saúde era detentor, à época da fiscalização, de cinco vínculos com a Administração Pública, sendo três com a prefeitura de Coronel Fabriciano, um com a prefeitura de Timóteo e outro com a prefeitura de Jaguaraçu, totalizando 136 horas semanais de trabalho.

A lei permite a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37 da Constituição Federal, desde que haja a compatibilidade de horários.

INTIMAÇÃO

Com informações do Tribunal de Contas, os prefeitos Marcos Vinicius (Fabriciano); Douglas Willkys (Timóteo) e Juninho Lima (Jaguaraçu), foram intimados a instaurar, em seus municípios, processo administrativo próprio para verificar, entre 1º/4/2017 a 31/7/2018, se o servidor prestou os serviços públicos para os quais foi admitido. Caso comprovada a não execução de suas funções na totalidade da jornada pactuada, adotar as medidas indispensáveis ao ressarcimento dos cofres públicos, comunicando ao Tribunal, no prazo de 60 dias, os resultados obtidos, bem como a recomposição do erário, se apurado o dano; Cada município, deverá ainda, ao identificar o dano e esgotadas as medidas administrativas internas para ressarcimento ao erário, instaurar, sob pena de responsabilidade solidária, a Tomada de Contas Especial que será julgada pelo Tribunal de Contas.

Os prefeitos também foram advertidos que o descumprimento das determinações do TCEMG, poderá ensejar a aplicação de multa individual diária, no valor de R$ 500.

NOTA

Em nota, a Prefeitura de Coronel Fabriciano informou por meio da Secretaria de Governança Jurídica informa que não foi notificada da decisão. Tão logo seja, adotará as providências legais cabíveis, visando resguardar o erário e o interesse público. O município reitera que nunca deixou de cumprir a lei ou qualquer decisão judicial, incluindo as da corte especializada de contas do estado de Minas Gerais.

Em nota, a Prefeitura de Timóteo respondeu que foi aberto um processo interno com o objetivo de apurar, em tese, a acumulação de cargos e possível prejuízo ao erário público.

Por meio da Portaria N° 17, de 16 Junho de 2020, foi criada a Comissão de Tomada de Contas Especial para analisar o caso. A Comissão de Tomada de Contas Especial é constituída por servidores efetivos. O processo ainda está em andamento e corre em sigilo, conforme estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos.

Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111624658

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