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Ministério Público esclarece o que de fato aconteceu no contrato entre APERAM e HOSPITAL VERA CRUZ

Timóteo – O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça em Timóteo, acerca da matéria que trata da suspensão do contrato de comodato firmado pela APERAM e HOSPITAL VERA CRUZ, vem a público esclarecer.

A Ação Civil Pública nº. 5001642-61.2020.8.13.0687 tem por objetivo principal garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde, durante a pandemia ocasionada pelo COVID-19, no Hospital e Maternidade Vital Brazil. Conforme noticiado, atual mantenedora deixará funções no próximo dia 10 de setembro, razão pela qual APERAM realizou procedimento interno para escolha de nova mantenedora, sem a participação do Ministério Público ou da própria Superintendência Regional de Saúde.

Embora alegue a empresa que o contrato firmado assegura atendimento SUS, contrato ao qual Ministério Público não teve acesso, deve-se ressaltar que a escolhida trata-se de empresa de saúde privada, ou seja, não realiza serviços ao SUS e, até o momento, não há medidas para garantia deste atendimento; ao contrário, conforme documentos nos autos da ação, a empresa manifestou que não pretende continuar os serviços públicos descritos no contrato administrativo da anterior mantenedora e não pactuou a oferta. Embora tenha oferecido apenas alguns serviços – e mesmo que alegue isentos de lucro – os pratica com preços equivalentes ao atendimento privado de saúde, o que não atende a economia que o dinheiro público demanda, sem esquecer que se trata de contratação complexa que, em média, demanda 90 dias para instrumentalização – prazo que se tornou inatingível para resguardar o serviço SUS a partir de 10 de setembro.

Recentemente, por ação também movida pelo Ministério Público, foi possível, graças a APERAM, abertura de 10 leitos de UTI-COVID na unidade hospitalar, o que ocasionou abertura de leitos clínicos de retaguarda, que não pode cessar sua oferta antes dos leitos de UTI. Este cenário de incerteza, quanto à manutenção do atendimento SUS no hospital, associado ao grave momento de saúde pública, exige pronta resposta para garantir assistência hospitalar.

Legislação atual prevê que, nos casos de descontinuidade de serviço essencial – a exemplo da prestação hospitalar – constitui dever do Estado a ocupação temporária de bens, exatamente para garantia dos serviços públicos de saúde, o que permite suspender contratos em prol da supremacia do interesse público. Situações que restaram devidamente esclarecidas a um representante da APERAM, antes mesmo da propositura da ação, em busca de solução consensual que não veio.

Por tais razões, o Ministério Público, firme nos propósitos, com grande respeito ao trabalho da APERAM e ao HOSPITAL VERA CRUZ, esclarece à sociedade que a ação civil pública tem por objetivo único assegurar a continuidade da prestação assistencial hospitalar, pautando suas ações na mais absoluta legalidade, ressaltando, ainda, a plena confiança na independência, imparcialidade e altivez do magistrado condutor da ação.

Timóteo, 25 de agosto de 2.020.

Marcelo Magno Ferreira e Silva

Promotor de Justiça

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