quinta-feira, abril 18, 2024
CidadesDestaques

Indenização para casos de difícil comprovação ultrapassa a marca de 500 pagamentos

Valor pago para atingidos de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG) soma cerca de R$ 48 milhões; prazo para requerimento foi prorrogado pela Justiça para 31 de janeiro

Redação – A Fundação Renova encerra outubro com a marca de mais de 500 acordos de pagamento de indenização para casos de difícil comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. O valor pago aos atingidos dos municípios de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG), os primeiros contemplados do novo sistema indenizatório, implementado a partir de decisão da 12ª Vara Federal em ações apresentadas por Comissões de Atingidos, soma cerca de R$ 48 milhões.

Mais de 5.500 requerimentos foram apresentados desde agosto, quando o novo sistema entrou em vigor e instituiu matriz de danos própria a diversas categorias profissionais: lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros e extratores minerais, pescadores de subsistência, pescadores informais/artesanais/de fato, cadeia produtiva da pesca, revendedores de pescado informais e ambulantes, associações, agricultores, produtores rurais, ilheiros, meeiros, arrendatários e aquicultores para consumo próprio, e agricultores, produtores rurais, ilheiros para comercialização informal.

A operação do novo sistema contou com a implementação de uma plataforma on-line, denominada Portal do Advogado, que está disponível no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org) para atender especificamente a essas categorias informais e com difícil comprovação de danos. O prazo final definido para acesso à plataforma on-line nos dois municípios foi prorrogado pela Justiça e agora é dia 31 de janeiro de 2021.

Esse novo sistema, totalmente automatizado, traz definitividade e segurança para o atingido, por contar com o acompanhamento de advogado e ser homologado pela Justiça. Além disso, para atender categorias com alto grau de informalidade, a documentação exigida é mais simplificada que a do Programa de Indenização Mediada.

Acesso

O acesso à plataforma é o primeiro passo para dar entrada no sistema de indenização. Os atingidos precisam ser representados por advogados ou defensores públicos que precisam cumprir todas as etapas descritas na plataforma e atender às determinações das sentenças, como apresentar a documentação exigida. Depois que esse processo é finalizado, em caso de aceite da proposta de indenização, o termo de acordo é encaminhado à Justiça. Somente após a homologação pelo Juízo, o acordo é considerado firmado e a indenização é paga.

Para ingressar na plataforma, os atingidos devem confirmar idade superior a 16 anos na data do rompimento, estar representado por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensor Público e estar devidamente inscrito ou com solicitação de cadastro junto à Fundação Renova, vinculado aos municípios de Baixo Guandu ou Naque, até 30 de abril de 2020.

Os atingidos podem decidir por entrar ou não no novo sistema indenizatório. A opção de ingressar no Programa de Indenização Mediada da Fundação Renova segue sendo possível, seguindo os critérios de elegibilidade e parâmetros indenizatórios aplicados pela Fundação.

A Fundação Renova informa que, até agosto de 2020, foram pagos R$ 2,6 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas em toda calha do rio Doce, em Minas e no Espírito Santo.

Mais informações sobre a reparação executada até aqui podem ser acessadas em: https://www.fundacaorenova.org/cincoanos/

Sobre a Fundação Renova

A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Fundação foi estabelecida por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *