sábado, outubro 12, 2024
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Dicas Jurídicas com a Advogada Alda Castro. Ela fala sobre Guarda Compartilhada na Quarentena

Diante da situação atual em que a pandemia exige um comportamento de isolamento social, nos deparamos com diversos questionamentos jurídicos acerca da guarda compartilhada.

Por isso, segue primeiramente um breve esclarecimento sobre a guarda compartilhada e os efeitos causados pela quarentena/isolamento social.

O QUE É GUARDA COMPARTILHADA?

Guarda Compartilhada ou Conjunta: Essa espécie de guarda é a mais adequada e aplicada no judiciário nos processos de guarda, e que estabelece inúmeras vantagens para a criança, pois não ocorre à exclusividade, o pai ou mãe possuem o direito de guarda e são responsáveis pela guarda da criança, e consequentemente os resultados são positivos, analisando pelo lado psicológico, amenizando o sofrimento dos efeitos da separação dos pais.

POSSO EXERCER A GUARDA COMPARTILHADA NA QUARENTENA?

Sim. Contudo, iremos observar alguns pontos importantes, vejamos primeiramente o que diz a Lei quanto aos deveres relacionados à criança e o adolescente:

O que diz a nossa Constituição Federal/88:

Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Conforme preceitua a lei, e seguindo neste sentido, deve se priorizar o melhor interesse para a criança, deixando de lado neste momento, questões que podem envolver riscos a ela.

Importante salientar que, neste momento de isolamento social, em que se busca a proteção e a segurança quanto ao contato externo para evitar o contágio, deve se priorizar o melhor local (lar) que o menor estará seguro.

Portanto, mesmo que a guarda seja compartilhada e que diante da situação, o deslocamento do menor com as visitas ao genitor (a), sejam realizado, deve se buscar o máximo de cuidado e segurança, e em alguns casos, talvez a melhor decisão seja manter o menor livre de deslocamentos externos.

Isso porque, deve se observar, que condição dos guardiões oferece menos riscos à saúde do menor, diante da pandemia com a quarentena e as medidas de isolamento social.

O bom senso neste caso deve ser o norteador para todas as decisões, o diálogo dos pais, deixando de lado neste momento desentendimentos desnecessários que influenciarão na saúde física e mental do menor.

COMO FICA MEU DIREITO DE VISITAS NA QUARENTENA?

Contudo, ressalta-se que, o direito de visitas, poderá ser exercido, mesmo na quarentena, e que acaso, haja impedimento a este direito, o melhor é recorrer ao judiciário, que receberá a demanda, conforme o caso, em caráter emergencial, requerendo a inversão da guarda ou adoção de uma medida preventiva que garantirá a saúde do menor.

Importante salientar que, o melhor interesse da criança deve ser a prioridade, que neste momento, mesmo que as alternativas não favoreçam para exercer a guarda compartilhada, como por exemplo, o deslocamento do menor da casa de um dos pais para outra, a melhor decisão, será aquela que assegurará a saúde do menor, que deverá estar cercado de muito amor e compreensão de ambos seus genitores e juntos superarem este momento.

Lembre se que, o direito pode ser exercido, mas que antes dele, a saúde e a vida devem ser priorizados!

Dra. Alda Castro

OAB/MG: 166.200

 

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