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BANDA MOLE DANÇOU: Tribunal de Contas manda a banda devolver 35 mil com correção monetária

Redação – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a responsabilização solidária de Luiz Mário Dias Ladeira e da República Independente da Banda Mole pelo valor histórico de R$ 35.910,90, por irregularidades na prestação de contas do Projeto Cultural “Banda Mole 37 anos”. Luiz Mário era o responsável legal pela Banda Mole na época do evento. A decisão foi tomada durante a análise do processo nº 1.007.549, iniciado pela Corte de Contas a partir dos documentos de uma Tomada de Contas Especial realizada pela Secretaria de Estado de Cultura (SEC). Os membros da Primeira Câmara aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo, conselheiro Sebastião Helvecio. A sessão foi realizada terça-feira (24/11/2020) sem público, em formato virtual e transmitida ao vivo pela TV TCE.

A Secretaria de Estado de Cultura instaurou o procedimento de tomada de contas por meio da Resolução SEC n. 009, de 06/04/2016, “em razão da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados ao Projeto Cultural Banda Mole – 37 anos, aprovado no âmbito da Lei Estadual de Incentivo à Cultura – LEIC n. 1/2011, tendo como proponente cultural a República Independente da Banda Mole”. Anteriormente, em 2013, a SEC havia emitido o Auto de Apuração de Dano ao Erário, mas como não recebeu o valor cobrado instaurou a tomada de contas, que foi remetida ao Tribunal.

O projeto envolvia um valor total de 315 mil reais, sendo R$ 63 mil relativos à contrapartida do incentivador (20%) e R$ 252 mil relativos ao valor do incentivo a deduzir (80%). A parte financeira do incentivador, a empresa CRBS S/A, foi recolhida diretamente à SEC. A área técnica do Tribunal entendeu que a irregularidade recaiu no valor histórico de quase 36 mil, sendo R$ 10.371,86 referentes às despesas acima do permitido por item, R$ 25.200,00 referentes a despesa que não constava na planilha de orçamento aprovada e R$ 339,04 referentes a tarifas bancárias excedentes ao valor previsto.

O Tribunal também aplicou multa de mil reais a Luiz Mário Dias Ladeira pelo pagamento de despesas em data posterior à vigência do termo de convênio.

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