sábado, outubro 12, 2024
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Outubro Rosa e os seus Direitos. Dicas Jurídicas com a Advogada Thamires Castro

Outubro é o mês da prevenção do câncer de mama, e para esclarecer mais sobre esse assunto, hoje abordarei os direitos das pessoas diagnosticadas com câncer ou qualquer outra doença.

A Constituição Federal/88 estabelece que “Saúde é direito de todos e dever do Estado”, sendo assim, é assegurado o direito de tratamento medico pela união, estados e municípios.

Sendo criança ou idoso, ambos terão direito a acompanhamento durante o período de internação, assim como dispõe o estatuto da criança e os do idoso. Todos os exames necessários ao tratamento deverão ser abrangidos, desde consultas, remédios, cirurgias, radioterapias, quimioterapias, dentre outros

COMO O TRATAMENTO É REALIZADO PELO SUS?

 

O SUS devera disponibilizar desde o diagnóstico, bem como todo o tratamento necessário, além disso, propiciar todos os serviços que ao doente é reservado, sendo este tratamento totalmente gratuito.

O prazo inicial para direito ao primeiro tratamento é de ate 60 dias após o diagnóstico.

DIREITOS GARANTIDOS

FGTS – PIS/PASEP: O trabalhador após diagnosticado, poderá solicitar o saque do FGTS, deverá apresentar atestado medico com validade de até 30 dias da sua expedição, carteira de trabalho, sendo que o PIS/PASEP também poderá ser requerido juntamente na Caixa Econômica Federal.

AUXILIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ : O Auxilio Doença deverá ser solicitado nas agências do INSS, no caso de incapacidade para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias, sendo que o portador de câncer tem esse direito independentemente de ter pago as 12 últimas contribuições, bastando estar segurado.

Quanto a Aposentadoria por invalidez, trata-se de incapacidade definitiva para o trabalho, nestes casos após passar por exame de perícia medica no INSS e comprovado, será concedido o beneficio, mesmo aqueles que estejam recebendo ou não o auxilio doença.

Caso o assegurado do beneficio por invalidez, necessite de amparo de outra pessoa, o valor poderá ser aumentado em 25% como estabelecido no anexo I, do Decreto 3.048/99. O INSS disponibiliza o numero de telefone 135 e nele você solicitará o serviço desejado, bem como agendamentos para perícias.

Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS): O LOAS, é um direito que garante um beneficio de um salario mínimo mensal aos idosos sem atividades remuneradas, aos portadores de deficiências incapacitados ao trabalho,  crianças de 0 a 10 anos e adolescentes 12 e 18 anos que também são amparados pela lei. Para obter o beneficio, a renda familiar deverá ser inferior a ¼ do salario mínimo. Recomenda-se verificar na lei todos os requisitos necessários, além dos citados neste artigo.

DEMAIS DIREITOS: Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria, Quitação do financiamento da casa própria, Isenção de IPI na compra de veículos adaptados, Andamento Judiciário Prioritário, Cirurgia de Reconstrução Mamária.

Na negativa de algum desses direitos garantidos por lei, o portador diagnosticado com câncer ou o responsável (curador) poderá procurar um advogado ou a defensoria publica para que junto ao judiciário seja garantido os seus direitos que neste caso terá tramitação prioritária, ou seja, o processo será rápido para que o beneficio seja concedido o mais célere possível.

Por Thamires Castro,

OAB/MG 181.911

 

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