quarta-feira, abril 24, 2024
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TJMG proíbe prefeitura de apreender pertences de moradores de rua

REDAÇÃO – Ao negar provimento a recurso do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma decisão de primeira instância que proibiu a apreensão de documentos de identificação de moradores de rua, bem como de pertences pessoais, como cobertores, roupas, alimentos, remédios ou qualquer outro objeto lícito, por parte do município. A sessão de julgamento foi realizada em 25 de abril.

Após denúncia de um morador da capital mineira, foi ajuizada uma ação popular em 2012, que teve sentença favorável em primeira instância. O Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte entraram com recurso, a apelação cível 1355234-45.2012.8.13.0024, que foi julgada improcedente na sessão desta manhã.

A relatora do processo no TJMG é a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Os desembargadores Ângela de Lourdes Rodrigues e Paulo Balbino votaram de acordo com a relatora.

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