sábado, julho 27, 2024
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Aprovado PL que muda regras do IPVA em caso de transferência

REDAÇÃO – O Projeto de Lei (PL) 2.182/15, que trata do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em casos de transferência do documento de propriedade do veículo, foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quinta-feira (18/7/19).

De autoria do deputado Elismar Prado (Pros), o projeto altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da norma. Assim, a propriedade do veículo somente poderá ser transferida para outra unidade da federação após o pagamento integral do imposto devido.

No caso de transferência para outro município mineiro, será exigido o pagamento do imposto ou das parcelas que já tenham vencido. Essa mesma regra vale para transferências dentro de um mesmo município do Estado, conforme propôs emenda nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

A proposição foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, com a referida emenda nº 1 da FFO. Atualmente a lei também exige o pagamento de multas e juros devidos, para a efetivação dessas transferências.

ICMS de energia – Outra proposição votada nesta quinta foi o PL 939/15, do deputado Sávio Souza Cruz (MDB). Ele determina que o Estado divulgue trimestralmente, por meio da internet, os valores arrecadados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a tarifa de energia elétrica.

O projeto foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em discussão realizada anteriormente no Plenário, a proposição recebeu emenda e voltou à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que perdeu prazo para sua análise.

A emenda prevê a divulgação mensal, mas dos valores do semestre imediatamente anterior. O deputado Cássio Soares (PSD) foi designado relator em Plenário e emitiu parecer contrário à emenda, que foi aprovado. Para ele, a mudança altera a pretensão inicial do projeto.

Durante a discussão, Gustavo Valadares (PSDB) argumentou que a emenda foi encaminhada pela Cemig como condição para atender o comando do projeto de lei. Já o autor, Sávio Souza Cruz, considerou um “capricho” da estatal. “O projeto exigirá apenas uma adaptação na prestação de contas”, minimizou.

A matéria será analisada em 2º turno pela Comissão de Defesa do Consumidor.

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