sexta-feira, abril 19, 2024
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Associação dos Municípios reúne prefeitos para um curso sobre Marco Regulatório

IPATINGA – O presidente da Associação dos Municípios pelo Desenvolvimento Integrado (AMDI) e prefeito de Timóteo, Dr. Geraldo Hilário, promoveu a abertura nesta semana do curso Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, promovido pela AMDI em parceria com a Associação Mineira de Municípios (AMM).  A capacitação foi realizada no auditório da AMDI, no Centro Norte, na segunda-feira (05) e terça-feira (06).

Diversos setores da administração pública participaram do evento, onde estudaram o Marco Regulatório, que busca regulamentar as relações entre as entidades e os municípios. O curso foi ministrado pelo professor e advogado Pedro Leonardo. “O objetivo é motivar as equipes de trabalho e, consequentemente, fortalecer as parcerias entre municípios e entidades, que tem trabalho fundamental, juntamente com a administração pública, na prestação de serviços”, explica o professor.

“O Marco Regulatório é fundamental para  tornar mais transparente e eficiente a relação entre os municípios e a entidades. Juntos, estudamos e superamos os desafios que são demandados pelos municípios” enfatiza Dr. Geraldo Hilário.

Estiveram presentes 23 participantes, representando diversos municípios regionais. Devido à grande importância do evento regiões como Serro, Pirajuba e Ubaporanga também marcaram presença.

As novas regras de regulamentação foram impostas às entidades, que devem adequar seus estatutos e documentação para participar dos processos de seleção que forem definidos pelos municípios com a finalidade de firmar parcerias.

Marco Regulatório

Após aprovação da Lei Federal 13.019/2014, foi criado o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, como forma de garantir maior transparência nos interesses da coletividade. A legislação instituiu normas gerais para regulamentar as parcerias entre a Administração Pública e entidades das Organizações de Sociedade Civis (OSC) em regime de cooperação mútua.

Com a entrada em vigor da referida Lei, cidadãos, movimentos sociais e outras organizações têm a possibilidade de apresentar propostas ao Poder Público para que este selecione aquela que melhor cumpra os objetivos e metas previamente estabelecidas da parceria a ser firmada.  Fica, portanto, instituída a obrigatoriedade da realização do chamamento público sempre que a Administração Pública decidir selecionar alguma Organização da Sociedade Civil para a prestação de serviços.

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