sexta-feira, outubro 11, 2024
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Vou poder me aposentar? Leia Dicas Jurídicas com a Advogada Alda Castro

Por: Alda Castro – Advogada OAB/MG: 166.200

Após um enorme número de pessoas me questionarem sobre a reforma da previdência seus efeitos sobre quem está aposentado, quem pretende se aposentar e ainda sobre aqueles que têm dúvidas se deixam de pagar a previdência ou continuam, decidi neste artigo, esclarecer algumas dúvidas frequentes.

A PEC de n° 287 que versa sobre a Reforma da Previdência, passará pelos trâmites do legislativo, Senado e Presidência e que necessitará para isso, dos votos de 308 dos 513 deputados e de 49 dos 81 Senadores, passando por dois turnos de votação em ambas as casas, poderá enfim, após a sanção do presidente, iniciar sua vigência.

A PEC é aguardada pelo futuro governo, como fundamental para garantir o equilíbrio das contas públicas. A reforma trará obviamente benefícios e também alguns prejuízos aos contribuintes do INSS, que almejam a tão sonhada aposentadoria.

Vejamos primeiramente como era antes e qual será a mudança com reforma:

Aposentadoria atualmente: Homens: aposentadoria por idade: 65 anos e mínimo de 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos de contribuição ao INSS, sem que necessite idade mínima.

Mulheres: aposentadoria por idade: 60 anos e com no mínimo de 15 anos de contribuição.

Por tempo de contribuição: 30 anos, sem necessitar idade mínima.

Hoje, após o período mínimo de contribuição, o contribuinte aposenta-se com 100% do benefício.

Levando em conta o fator previdenciário, é possível se aposentar somando-se a idade com o tempo de contribuição que se chega a um cálculo de: 95 pontos para os homens e 85 pontos para as mulheres.

A reforma apresenta dentre a comparação acima do que são aplicadas hoje, algumas diferenças, vejamos:

APÓS A REFORMA

Para os Homens: Na aposentadoria por idade, o mínimo será de 65 anos, com mínimo de contribuição de 15 anos no INSS, sendo 25 anos para Servidores.

Para Mulheres: A idade será de 62 anos, com o mínimo de contribuição de 15 anos.

No caso de quem já está quase se aposentando pelo tempo de contribuição e falta pouco tempo de acordo com a lei atual, deverá acessar a regra de transição, se quiser se aposentar mais cedo. A PEC trata na regra de transição, das idades mínimas a partir de 53 anos para as mulheres e de 55 para os homens, aumentando gradativamente até atingir os 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Com a Reforma, o contribuinte do regime geral do INSS, mulher ou homem, que contribuir num período mínimo de 15 anos receberá apenas 60% da aposentadoria.

Em se tratando de servidores, após completados os 25 anos de contribuição, terá 70% de aposentadoria.

Obs: Em ambos os casos, para se receber o teto máximo terão que trabalhar 40 anos para atingir os 100% do valor. Lembrando que ninguém no Brasil se aposenta com menos de 01 salário mínimo.

JÁ TENHO TEMPO PARA ME APOSENTAR, MAS AINDA NÃO ME APOSENTEI.

No caso de quem já possui tempo para se aposentar e não solicitou ainda o benefício, fique tranquilo, você não perderá o seu direito, mesmo que a reforma seja aprovada e passe a vigorar no próximo ano.

Basta requerer seu benefício junto aos órgãos do INSS, que acaso for indeferido, em ação judicial comprovando o seu direito, poderá ter sua aposentadoria concedida.

Assim, como todos os casos de quem já é aposentado ou é pensionista, a reforma, não retirará o direito adquirido, você permanecerá aposentado e nada mudará no seu caso.

A reforma também tende a manter o que já é estabelecido nos Benefícios de Prestação Continuada, e as aposentadorias de pequenos produtores rurais, isso porque o governo ao enxugar a PEC, visa sua aceitação e aprovação o mais rápido possível.

NÃO TENHO TEMPO PARA ME APOSENTAR AINDA, O QUE DEVO FAZER?

Quem ainda não possui tempo para se aposentar, deverá aguardar as novas regras da Reforma e verificar qual modalidade lhe será mais vantajosa.

DEVO CONTINUAR PAGANDO O INSS APÓS A REFORMA?

Afirmar que não pagar a previdência por que com a reforma o tempo exigido para aposentar, aumentou, é difícil de ser afirmado, melhor aguardar e verificar a forma mais vantajosa para cada caso.

Lembre-se primeiramente que, a previdência além do benefício da aposentadoria, ainda lhe confere requerer outros benefícios, como no caso de doenças, acidentes, contudo, para isso é necessário que esteja contribuindo com INSS, exceto no caso da LOAS.

Além do exposto neste artigo, a Reforma trata de outras particularidades acerca da aposentadoria e do segurado em geral, um tema muito extenso que em outro momento será abordado.

Um abraço.

Alda Castro – OAB/MG: 166.200

 

 

 

 

 

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