REDAÇÃO – Desde o 29 de março, as tabelas referentes aos emolumentos e à Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ) devidos pelos serviços notariais e de registro estão sendo regidas pela Portaria 5.361/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ). O ato está publicado na edição de 23 de março do Diário Judiciário eletrônico (DJe). Acesse o arquivo e o anexo com os serviços discriminados por valores. A informação também pode ser acessada pelo caminho Página Inicial/ Processos/ Custas / Emolumentos/ Tabela de Emolumentos / 2018.

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Valores de serviços notariais e de registro foram corrigidos 

Na tabela, notários e registradores podem consultar as quantias devidas pelos atos praticados em suas serventias, conforme dispõe a Lei Estadual 15.424/2004, com as alterações da Lei Estadual 22.796/2017. Essa última legislação, de 28 de dezembro, produz efeitos a partir de 29 de março. As normas tratam da fixação, da contagem, da cobrança e do pagamento de emolumentos, do recolhimento da TFJ e da compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

Para outros esclarecimentos, os interessados podem contatar a equipe técnica da Genot pelo e-mail: genot.atendimento@tjmg.jus.br.

Fonte: TJMG