sexta-feira, abril 26, 2024
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Dicas Jurídicas: Hoje com a Advogada Thamires Castro

Dra. Thamires Castro – OAB/MG 181.911

Olá, sou a Dra. Thamires Castro e hoje abordarei um tema que atualmente afeta milhões de brasileiros gerando grandes questionamentos, a negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Isso ocorre por diversos motivos e alguns deles é o desemprego, a recessão econômica/financeira vivenciada no Brasil que desestabiliza tanto os trabalhadores quanto empresas, além de muitos outros motivos, que obviamente aumentam o número de restrição ao crédito, ou seja, o nome negativado em SPC/SERASA e demais órgãos de proteção ao credito.

A dúvida cruel é sobre a questão do prazo se é um, dois, três, quatro ou cinco anos de negativação do nome, as respostas desses questionamentos muitas vezes são desconhecidas pelo consumidor. Por isso, veremos a seguir detalhadamente as principais informações acerca do prazo e de seus direitos.

QUANTOS DIAS DE ATRASO é preciso PARA QUE O NOME SEJA NEGATIVADO no spc/serasa?

O nosso Código de Defesa do Consumidor Lei 8.78//90, não determina um prazo mínimo para que o nome seja negativado nos órgãos de proteção ao credito mas assegura o prazo que se nome deverá permanecer nele.

Apenas um dia de vencimento de uma dívida, o credor pode estar autorizando o nome do consumidor a ser negativado pelo SPC/SERASA, o que muitas vezes não acontece na prática, pois as empresas geralmente esperam um prazo ou negociam, para que o consumidor pague a dívida. Logo em seguida é realizada a notificação, para se providenciar a quitação do débito.

Caso não haja a quitação, a consequência será o credor a enviar o nome do consumidor inadimplente aos órgãos de proteção ao crédito.

E assim, o SPC/SERASA será avisado da divida pelo credor, que por sua vez envia para o consumidor inadimplente, uma carta chamada “aviso de débito” com a seguinte informação: “se a dívida não for paga no prazo de 10 (dez) dias, o nome do consumidor será incluído no cadastro de inadimplentes”.

 Paguei a divida, quanto tempo a empresa tem para retirar o meu nome do spc/serasa?

Quando o consumidor paga a dívida, o prazo para que o SPC/SERASA retire o nome do cadastro de inadimplente é de 5 (cinco) dias, fazendo o mesmo se o consumidor apenas negociar, ou seja, fizer um parcelamento da dívida junto à empresa credora.

POR QUANTO TEMPO MEU NOME PODE FICAR NEGATIVADO?

O prazo é contado a partir do primeiro dia de vencimento do débito e não a partir do dia que o nome do consumidor inadimplente foi negativado, de acordo com a definição do Superior Tribunal de Justiça.

No entanto, se passar 5 (cinco) anos do nome negativado, o SPC/SERASA ou demais órgãos de proteção ao crédito devem retirar automaticamente o nome do consumidor do banco de dados.

Vejamos o artigo do Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90 :

Art. 43 § 5º: Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Não ocorrendo a exclusão automática e imediata, o consumidor que se sentir lesado, poderá entrar com uma ação na justiça e exigir indenização por danos morais decorrentes do transtorno, constrangimento e do crédito, o importante  que em caso de dúvidas consulte um advogada (o) para evitar aborrecimentos e prejuízos.

Um grande abraço,

Dra. Thamires Castro – OAB/MG 181.911

 

 

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