Cohab deverá indenizar casal por manter imóvel irregular

REDAÇÃO – Um casal que firmou um contrato particular de compra e venda com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-MG) e cujo imóvel não foi regularizado pela autarquia deverá ser indenizado em R$ 8 mil por danos morais. A Justiça também determinou a regularização da área adquirida pelos autores, com o desmembramento, a individualização e a abertura de matrícula própria do imóvel.
O Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou em parte sentença da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que havia condenado a Cohab a fornecer apenas a escritura pública definitiva do imóvel vendido.
Em ambas as instâncias foi negado o pedido de indenização por lucros cessantes. Os proprietários alegaram que tiveram perdas financeiras, porque pretendiam construir lojas e salas comerciais no espaço e foram impedidos devido a irregularidades não solucionadas pela Cohab. Contudo, os magistrados entenderam que o casal não apresentou provas de prejuízo real.
Na análise do recurso, o relator, juiz de direito convocado Paulo Tristão Machado Júnior, argumentou que a “mera destinação econômica idealizada para o imóvel, sem demonstração segura da efetiva perda patrimonial, não autoriza a condenação a esse título”.
O magistrado ressaltou que os proprietários “não trouxeram prova objetiva e concreta de negócios frustrados, de renda certa ou de ganho razoavelmente demonstrável que tenha deixado auferir em razão da falta de regularização registral”.
Os desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides votaram de acordo com o relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.398494-2/002.
