Prefeitura de Timóteo autoriza Associação de Futebol do Macuco a utilizar campo do bairro por cinco anos

TIMÓTEO – A Prefeitura de Timóteo autorizou a Associação de Futebol do Macuco a utilizar, por cinco anos, o campo localizado na Rua Papa Arroz, nº 350, no bairro Macuco. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 6.429, de 4 de setembro de 2026, assinado pelo prefeito Capitão Vitor Vicente do Prado.
De acordo com o decreto, a utilização do espaço público será destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades esportivas, incluindo treinamentos, campeonatos e ações de incentivo ao esporte comunitário, à saúde e à integração social.
As atividades poderão ser realizadas às segundas, quartas e sextas-feiras, além de sábados e domingos, quando houver programação, sempre no período das 7h às 18h.
A autorização terá validade de cinco anos, contados a partir da publicação do decreto, podendo ser prorrogada por igual período. Para isso, a associação deverá solicitar a prorrogação ao Poder Executivo com antecedência mínima de 30 dias do término da vigência, cabendo ao Município decidir sobre o pedido.
Responsabilidades
O decreto estabelece uma série de obrigações para a Associação de Futebol do Macuco. Entre elas estão a manutenção e conservação da área, o cumprimento das normas e determinações do Município e a responsabilidade por eventuais prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência do descumprimento das regras estabelecidas.
A associação também deverá permitir a fiscalização por parte do Poder Público e não poderá criar obstáculos à circulação de pedestres ou ao trânsito de veículos na área durante a realização das atividades.
A autorização poderá ser revogada de pleno direito caso a área seja utilizada para finalidade diferente daquela prevista no decreto sem autorização prévia do Município ou caso sejam descumpridas determinações do Poder Público.
O documento também deixa claro que a autorização de uso do campo não dispensa a associação da obtenção de eventuais alvarás ou autorizações de funcionamento exigidos pelos órgãos municipais competentes.
Segundo o decreto, caberá ao Município de Timóteo, por meio do setor responsável, fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas durante o período de vigência da autorização.
