Timóteo dá passo decisivo na proteção de mães e bebês com criação do Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal

TIMÓTEO – O prefeito Capitão Vitor Vicente do Prado assinou, no último dia 18, o Decreto nº 6.415, que institui oficialmente o Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal (CMMIF) em Timóteo. A medida fortalece a estrutura de vigilância em saúde do município e cria um instrumento permanente para investigar, analisar e acompanhar os casos de mortalidade materna, infantil e fetal, com o objetivo de contribuir para a prevenção de novas ocorrências e para a melhoria da assistência prestada às mulheres e às crianças.
De caráter educativo, técnico-consultivo, multiprofissional e interinstitucional, o CMMIF ficará vinculado ao setor de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida. O comitê terá como uma de suas principais atribuições avaliar a qualidade da assistência à saúde oferecida à mulher e à criança de até um ano de idade, além de analisar as circunstâncias relacionadas aos óbitos e propor medidas capazes de reduzir esses indicadores.
A iniciativa também terá abrangência regional. Além de Timóteo, que será a cidade-sede da microrregião, o Comitê Municipal Compartilhado contará com a participação dos municípios de Antônio Dias, Dionísio, Jaguaraçu e Marliéria. Quando necessário, o CMMIF poderá ainda estabelecer articulação técnica com o Comitê Regional Vale do Aço para aprofundar a análise dos casos.
Investigação e prevenção
Entre as competências estabelecidas pelo decreto está a investigação e análise de todos os óbitos de mulheres em idade fértil, crianças de até um ano de vida, além dos óbitos fetais e maternos. O comitê também deverá acompanhar indicadores e dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), consolidar informações para encaminhamento ao Comitê Regional e propor diretrizes para a redução da mortalidade materna e infantil.
O trabalho terá papel estratégico não apenas na análise dos óbitos já ocorridos, mas principalmente na identificação dos fatores de risco e das falhas que possam ser prevenidas, permitindo ao poder público aperfeiçoar políticas de saúde e adotar medidas para evitar novas mortes.
O CMMIF também poderá contribuir para o aprimoramento das estatísticas oficiais de mortalidade, promover seminários, debates, cursos e ações de educação continuada sobre prevenção da mortalidade materna e infantil, além de atuar em conjunto com órgãos públicos e setores da sociedade civil na implementação das medidas recomendadas.
Outra atribuição prevista é auxiliar na investigação de casos relacionados à transmissão vertical do HIV e da sífilis congênita, situações que exigem acompanhamento e respostas articuladas da rede de saúde.
Participação da rede de saúde
A composição do comitê será multidisciplinar e interinstitucional, reunindo representantes da área de Saúde da Mulher ou Saúde da Criança, Vigilância Epidemiológica, Atenção Primária à Saúde e do Hospital e Maternidade Vital Brazil.
Os casos serão analisados tecnicamente, com elaboração de relatórios que serão submetidos à apreciação dos demais integrantes do comitê. Quando não houver encerramento definitivo da investigação após a análise municipal, o caso poderá ser encaminhado ao Comitê Regional Vale do Aço.
O decreto também estabelece regras de confidencialidade e sigilo das informações, considerando a natureza sensível dos dados e das discussões realizadas pelo CMMIF. Os integrantes deverão assinar termo específico de compromisso com o sigilo.
Instrumento de fortalecimento da saúde pública
A criação do Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal representa, portanto, um avanço na organização da vigilância em saúde de Timóteo e dos municípios que integram a microrregião. A proposta é transformar a análise dos óbitos em informação para ação, permitindo identificar causas, fatores de risco e possíveis pontos de melhoria na assistência.
Ao reunir diferentes áreas e instituições da rede de saúde, o CMMIF poderá contribuir para que cada ocorrência seja analisada de forma técnica e responsável, gerando subsídios para políticas públicas e intervenções voltadas à proteção da saúde das gestantes, das mães, dos recém-nascidos e das crianças.
As atividades dos integrantes não serão remuneradas e serão consideradas de relevante serviço público. O funcionamento do comitê será regulamentado por regimento interno, com reuniões ordinárias e extraordinárias.
