segunda-feira, maio 18, 2026
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097ª Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano/MG – EDITAL RETOTALIZAÇÃO VOTOS ELEIÇÃO PROPORCIONAL ELEIÇÕES 2024

EDITAL Nº 04/2026

 
O Exmo. Dr. MAURO LUCAS DA SILVA, MM. Juiz Eleitoral da 097ª Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano/MG, no pleno exercício de suas funções e na forma da lei etc,
 
CONVOCA os representantes das direções municipais dos Partidos Políticos, das Federações Partidárias, das Coligações Partidárias, a Promotora Eleitoral e a Representante da Subseção
da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de Coronel Fabriciano/MG, para que, nos termos do artigo 213 da Resolução TSE nº 23.736/2024, acompanhem os procedimentos de reprocessamento da totalização, previstos na Resolução TSE nº 23.677/2021, relativos ao resultado da eleição proporcional de 2024 do município de CORONEL FABRICIANO, em razão da invalidação do DRAP do AVANTE, de CORONEL FABRICIANO/MG e consequente cassação de todos candidatos, que concorreram por este partido ao cargo de vereador, em virtude de determinação judicial exarada no processo AIJE Nº 0600879-49.2024.6.13.0097.
 
Os procedimentos serão realizados na sede do cartório eleitoral, na Rua Pedro Nolasco, 506 – Centro, Cel. Fabriciano – MG, 35170-300, no dia 25 de Maio de 2026, às 16 horas.
 
E, para o conhecimento de todos, com a finalidade de dar ampla divulgação, o MM. Juiz Eleitoral mandou publicar o presente edital no DJE.
 
Dado e passado nesta cidade de Coronel Fabriciano, aos 12 de Maio de 2026. Eu, Arnaldo Brasileiro Neves, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital, que segue assinado pelo MM. Juiz Eleitoral.

PUBLICAÇÃO EM : 13/05/2026

 DESPACHO

ASSUNTO: CONDENAÇÃO CRIMINAL – COM INELEGIBILIDADE

Foram recebidas as condenações criminais, via Infodip, dos eleitores:

NOME: EDUARDO FREIRE DA ROCHA NÚMERO DO INFODIP: Nº: 92896/2026-MG INSCRIÇÃO ELEITORAL: 2059.xxxx.xxxx

PROCESSO CONDENATÓRIO: 0022748-65.2018.8.13.0775

INCIDÊNCIA PENAL: Artigo 155, §1º do Código Penal NOME: REGIANE DIAS FERREIRA

NÚMERO DO INFODIP: Nº: 94628/2026-MG INSCRIÇÃO ELEITORAL: 1830.xxxx.xxxx

PROCESSO CONDENATÓRIO: 0001625-98.2024.8.13.0775

INCIDÊNCIA PENAL: Artigo 163, parágrafo único, III, do Código Penal, absolvendo-a da imputação relativa ao delito previsto no art. 147, na forma do art.

386, inciso II, Código de Processo Penal

Trata-se de procedimento para suspensão dos direitos políticos dos eleitores acima, conforme informações trazidas pelo Sistema INFODIP. Tem-se que houve a condenação criminal nos processos mencionados, enquadrando-se o crime praticado na hipótese do art. 1º, I, e, 9 da Lei Complementar nº 64/90, Lei de inelegibilidade.

Constatados os requisitos necessários à espécie e tratando-se de eleitor inscrito nesta Zona Eleitoral DETERMINO, com fundamento no art. 15, III, da Constituição da República e art. 18 e parágrafos da Resolução TSE nº 23.659/2021, a suspensão dos direitos políticos dos eleitores, com o registro do ASE 337, motivo 7, em seu cadastro, enquanto durarem os efeitos da condenação.

Publique-se. Após o registro nos cadastros, arquive-se. Coração de Jesus, data da assinatura eletrônica.

DOUGLAS TEIXEIRA BARROCO

Juiz Eleitoral

97ª ZONA ELEITORAL

EDITAL

EDITAL RETOTALIZAÇÃO VOTOS ELEIÇÃO PROPORCIONAL ELEIÇÕES 2024

PUBLICAÇÃO EM : 13/05/2026

Edital Nº 04/2026

O Exmo. Dr. MAURO LUCAS DA SILVA, MM. Juiz Eleitoral da 097ª Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano/MG, no pleno exercício de suas funções e na forma da lei etc,

CONVOCA os representantes das direções municipais dos Partidos Políticos, das Federações Partidárias, das Coligações Partidárias, a Promotora Eleitoral e a Representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de Coronel Fabriciano/MG, para que, nos termos do artigo 213 da Resolução TSE nº 23.736/2024, acompanhem os procedimentos de reprocessamento da totalização, previstos na Resolução TSE nº 23.677/2021, relativos ao resultado da eleição proporcional de 2024 do município de CORONEL FABRICIANO, em razão da invalidação do DRAP do AVANTE, de CORONEL FABRICIANO/MG e consequente cassação de todos candidatos, que concorreram por este partido ao cargo de vereador, em virtude de determinação judicial exarada no processo AIJE Nº 0600879-49.2024.6.13.0097.

Os procedimentos serão realizados na sede do cartório eleitoral, na Rua Pedro Nolasco, 506 Centro, Cel. Fabriciano – MG, 35170-300, no dia 25 de Maio de 2026, às 16 horas.

E, para o conhecimento de todos, com a finalidade de dar ampla divulgação, o MM. Juiz Eleitoral mandou publicar o presente edital no DJE.

Dado e passado nesta cidade de Coronel Fabriciano, aos 12 de Maio de 2026. Eu, Arnaldo Brasileiro Neves, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital, que segue assinado pelo  Juiz Eleitoral.

100ª ZONA ELEITORAL

ATOS PJE

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA(156) Nº 0600639-51.2024.6.13.0100

 PUBLICAÇÃO EM

PROCESSO

: 13/05/2026

: 0600639-51.2024.6.13.0100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CURVELO – MG)

RELATOR              : 100ª ZONA ELEITORAL DE CURVELO MG

EXEQUENTE            : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS FISCAL DA LEI                                       : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RESPONSÁVEL      : ELEICAO 2024 SOLANGE MARIA RODRIGUES FERREIRA VEREADOR ADVOGADO     : LUCAS ESTEVAO RIBEIRO DA SILVA (180712/MG)

RESPONSÁVEL      : SOLANGE MARIA RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO               : LUCAS ESTEVAO RIBEIRO DA SILVA (180712/MG)

 

JUSTIÇA ELEITORAL

100ª ZONA ELEITORAL DE CURVELO MG

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0600639-51.2024.6.13.0100 / 100ª ZONA ELEITORAL DE CURVELO MG

EXEQUENTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RESPONSÁVEL: ELEICAO 2024 SOLANGE MARIA RODRIGUES FERREIRA VEREADOR, SOLANGE MARIA RODRIGUES FERREIRA

Representante do(a) RESPONSÁVEL: LUCAS ESTEVAO RIBEIRO DA SILVA – MG180712 Representante do(a) RESPONSÁVEL: LUCAS ESTEVAO RIBEIRO DA SILVA – MG180712 INTIMAÇÃO

Por ordem da MMa. Juíza desta 100ª Zona Eleitoral de Curvelo, foi determinado o bloqueio de ativos financeiros no sistema SISBAJUD (ID nº 135467311). Nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, fica intimada a Sra. SOLANGE MARIA RODRIGUES FERREIRA, por intermédio do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos, para tomar ciência do bloqueio on-line de valores efetuado no bojo do processo e, no prazo de 5 (cinco) dias, se quiser, apresentar eventuais arguições previstas nos referidos parágrafos.

 

 

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