ALMG aprova projeto do deputado Celinho que amplia proteção a trabalhadores de resíduos sólidos

BELO HORIZONTE – A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em votação definitiva, o Projeto de Lei (PL) nº 331/2019, que redefine as garantias de segurança para os profissionais do setor de resíduos sólidos. A proposta, de autoria do Deputado Celinho Sintrocel, altera a Política Estadual de Resíduos Sólidos para elevar a proteção da categoria ao status de diretriz obrigatória. O texto segue agora para sanção do Governo do Estado, que tem 15 dias úteis para a análise.
Na prática, a norma exige que toda a cadeia operacional – da varrição à destinação final em aterros – assegure condições dignas de vida e trabalho. Com isso, o Estado passa a ser um indutor de segurança, condicionando contratos públicos ao cumprimento rigoroso de protocolos técnicos e de saúde.
O impacto da medida é dimensionado por um contingente expressivo: Minas Gerais possui entre 35 mil e 40 mil profissionais atuando diretamente na limpeza urbana. Destes, cerca de 80% são terceirizados, formando o braço operacional que sustenta a higiene pública de 853 municípios.
A distribuição regional revela pontos de atenção específicos. A Grande BH concentra o maior polo, com aproximadamente 12 mil trabalhadores. Já no Vale do Aço, as cidades de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo somam 2 mil profissionais que enfrentam o desafio adicional da topografia acidentada e do calor intenso. Dados do CAGED indicam que, embora o setor seja um grande empregador, a evasão é alta; o desgaste físico e os acidentes impedem que o trabalhador “envelheça” na profissão.
“Os números da Fundacentro e do CAGED não mentem: nossos trabalhadores estão no limite. O braço direito da saúde pública sofre com acidentes e um desgaste físico que interrompe carreiras precocemente. Criamos um instrumento jurídico para que o gari e o coletor tenham equipamentos de verdade, pontos de apoio e proteção contra o calor extremo”, comenta o Deputado Celinho Sintrocel.
O diagnóstico que ampara a nova lei, baseado em dados da Fundacentro e do Smartlab, aponta Minas Gerais como líder em notificações de acidentes com materiais perfurocortantes. Estima-se que um coletor sofra, em média, 2,32 acidentes ao longo de sua trajetória, com uma taxa de reincidência de 57% em menos de dois anos. Este cenário é alimentado por riscos biológicos (como hepatites e tétano), físicos (quedas de estribo e esmagamentos) e mentais (estigma social e depressão).
A fundamentação técnica da nova legislação mineira está ancorada na Norma Regulamentadora 38 (NR 38), que estabelece diretrizes rigorosas e medidas de prevenção específicas para o setor de limpeza urbana. A partir de agora, os contratos firmados no estado deverão exigir uma infraestrutura que inclua a manutenção detalhada dos registros de rotas e a garantia de pontos de apoio estratégicos para que os trabalhadores possam realizar suas refeições e atender às suas necessidades fisiológicas com dignidade.
No campo da saúde preventiva, torna-se obrigatória a implementação de programas de imunização ativa, com foco prioritário na vacinação contra tétano e hepatite B, além da adoção de protocolos imediatos para o acompanhamento de acidentes com materiais perfurocortantes. A segurança veicular também ganha regras estritas, limitando o uso de plataformas operacionais em caminhões à velocidade de 10 km/h e exigindo a instalação de câmeras de monitoramento traseiro e sinais sonoros de alerta.
Por fim, a norma regulamenta o fornecimento de equipamentos e padrões de higiene, assegurando que os profissionais recebam uniformes com sinalização refletiva e calçados resistentes a perfurações, cabendo ao empregador a responsabilidade direta pela higienização diária das vestimentas em atividades de alto risco biológico.
Além do resgate da dignidade humana, o benefício fiscal da medida é evidente. A falta de prevenção sobrecarrega o SUS e gera um déficit previdenciário através de aposentadorias precoces por invalidez.
“Não podemos aceitar que um profissional não consiga se aposentar na ativa por falta de segurança. A alta rotatividade é o reflexo de um sistema que adoece quem cuida da nossa cidade. Nossa proposta eleva a segurança ao mesmo nível da proteção ambiental, garantindo que as empresas cumpram a NR-38 para que o trabalhador volte para casa em segurança”, conclui o parlamentar.
Com a aprovação do PL 331/2019, Minas Gerais alinha-se à vanguarda da justiça trabalhista nacional, garantindo proteção e respeito aos executores de um serviço essencial.
