Sem prova de dano ao erário, TJMG confirma decisão que inocentou Adriano Alvarenga

TIMÓTEO – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a absolvição do atual presidente da Câmara Municipal de Timóteo, Adriano Alvarenga, em ação civil pública que investigava suposta prática de improbidade administrativa na aquisição de 21.300 camisetas de uniforme escolar em 2018, período em que ele ocupava interinamente o cargo de prefeito. A decisão foi proferida pela 19ª Câmara Cível, que rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público, que questionava a compra dos uniformes por meio da adesão a uma ata de registro de preços do município de Alfenas. Na petição inicial, o órgão sustentava a existência de possível superfaturamento e estimava um prejuízo aproximado de R$ 174 mil aos cofres públicos.
Em primeira instância, a Justiça da Comarca de Timóteo já havia considerado a ação improcedente, afastando as acusações de dano ao erário e de improbidade administrativa. Inconformado, o Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal.
Ao examinar a apelação, os desembargadores concluíram que não ficou comprovada a existência de dolo específico por parte dos agentes públicos, tampouco a ocorrência de prejuízo efetivo aos cofres municipais.
O acórdão também destacou que a administração realizou pesquisas de preços com diferentes fornecedores e que o valor contratado estava compatível com os praticados no mercado à época.
Outro aspecto ressaltado pelo Tribunal foi que a entrega dos uniformes ocorreu em julho de 2018, após as eleições suplementares realizadas no município, o que afastou a alegação de que a compra teria objetivo de promoção pessoal.
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