PL prevê rateio de sobras do Fundeb para profissionais da educação básica

REDAÇÃO – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (3/3/26), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 304/23, que trata do rateio dos recursos remanescentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aos profissionais da educação básica da rede estadual.
De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), a proposição estipula que o Poder Executivo deverá efetuar, ao final de cada exercício financeiro, o pagamento de eventual saldo de recursos remanescentes. O cálculo será baseado no saldo financeiro apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Em outras palavras, o projeto estabelece uma política de Estado permanente, com o objetivo de dotar o governo de uma regra geral para a divisão da receita que sobrar do Fundeb, já que o Poder Executivo determinou o rateio em alguns anos e, em outros, não.
Farão jus ao benefício profissionais da educação básica detentores de cargo efetivo, os contratados temporariamente e os convocados. A medida abrange tanto os servidores em exercício nas escolas estaduais, nas Superintendências Regionais de Ensino, no Órgão Central e na Fundação Helena Antipoff, quanto os professores e especialistas da educação básica do Colégio Tiradentes, da Polícia Militar.
A proposição prevê que sobre os valores do rateio não incidirão descontos relativos à contribuição previdenciária destinada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), bem como à assistência médica e hospitalar no âmbito do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores.
O relator, deputado Leleco Pimentel (PT), não sugeriu alterações no texto original, que segue agora para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
