sexta-feira, dezembro 19, 2025
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Lei que institui o “Dia dos Legendários” no calendário oficial de Ipatinga é sancionada

IPATINGA – A Prefeitura de Ipatinga sancionou, na última sexta-feira (12), a Lei nº 5.248/2025, que institui o Dia dos Legendários no Calendário Oficial de Eventos do município. A data será celebrada anualmente em 27 de junho. A proposta é de autoria do vereador Pastor Fernando Castro e havia sido aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal no mês de novembro, após tramitação pelas comissões permanentes da Casa.

De acordo com o texto da lei, a instituição da data tem como finalidade reconhecer o trabalho espiritual, social e comunitário desenvolvido pelo movimento Legendários, que atua na formação de valores humanos, familiares e cristãos, promovendo ações voltadas à fé, à solidariedade e ao fortalecimento dos vínculos sociais. A legislação também autoriza o Poder Executivo, quando julgar pertinente, a promover atividades educativas, culturais e de conscientização relacionadas à data, em parceria com instituições públicas ou privadas.

O Projeto de Lei nº 275/2025 passou pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa das Pessoas com Deficiência, que emitiram parecer favorável quanto à legalidade e ao interesse público da matéria. Nos pareceres, as comissões destacaram a competência do município para instituir datas comemorativas de relevância local, remetendo ao Plenário a decisão quanto ao mérito da proposição.

A aprovação do projeto em novembro gerou repercussão nas redes sociais e dividiu opiniões, com manifestações favoráveis e contrárias à criação da data comemorativa.

Ao comentar a sanção da lei, o vereador Pastor Fernando Castro afirmou que a proposta tem caráter de reconhecimento institucional e não cria obrigações financeiras ao município. “O objetivo é registrar no calendário oficial uma iniciativa que desenvolve trabalho voluntário, social e comunitário em Ipatinga, sem impor qualquer tipo de participação ou custo ao poder público. Trata-se de reconhecer uma atuação que já existe e que contribui com a comunidade”, declarou.

Segundo o parlamentar, a proposta busca valorizar ações de cunho social e solidário desenvolvidas no município, reforçando que a eventual realização de atividades alusivas à data depende de decisão do Poder Executivo e de parcerias, não sendo automática nem obrigatória.

A Lei nº 5.248/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 12 de dezembro, passando a integrar oficialmente o Calendário de Eventos de Ipatinga.

 

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