Comissões aprovam alteração no Código Tributário relativa à taxa de fiscalização ambiental

TIMÓTEO – As Comissões de Administração, Meio Ambiente e Orçamento aprovaram, na tarde desta quinta-feira (11/12), o Projeto de Lei Complementar n° 020/25, que “acresce dispositivos ao Capítulo X – Da Taxa de Serviços e Fiscalização do Meio Ambiente” da Lei Complementar n° 001/21 (Código Tributário Municipal). De acordo com o Executivo, a proposição tem por finalidade adequar o Código Tributário à nova realidade administrativa e institucional do município.
“Com a descentralização do licenciamento ambiental, o Município de Timóteo assumiu atribuições que antes competiam ao Estado de Minas Gerais, abrangendo o licenciamento e a fiscalização de atividades minerais, industriais, comerciais e de prestação de serviços”.
