sábado, setembro 27, 2025
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Justiça Federal de Ipatinga concede pensão por morte em união estável homoafetiva

IPATINGA – A 2ª Vara Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Ipatinga concedeu a um homem de Coronel Fabriciano uma pensão mensal após a morte de seu companheiro, ocorrida em março deste ano. A decisão considerou que pessoas do mesmo gênero em uma relação homoafetiva constituem uma unidade familiar e têm o mesmo direito de pessoas em uma união estável heteroafetiva.

O autor da ação havia realizado o pedido do benefício previdenciário ao INSS na via administrativa, na agência local, mas obteve resposta negativa do órgão sob alegação de insuficiência de documentos para comprovar a união estável entre o requerente e o segurado falecido.

Contudo, após o ingresso da ação judicial, o INSS apresentou proposta de acordo no âmbito do processo, no qual reconhece a qualidade de dependente da parte autora para com o falecido instituidor; reconhece a qualidade de segurado do instituidor na data do óbito; e, por fim, concede o benefício de pensão por morte à parte autora, retroativo à data do óbito do seu companheiro.

No caso, o homem foi capaz de comprovar a relação em união estável de mais de 02 anos com o companheiro falecido ao providenciar fotos de diversos momentos, despesas domésticas em comum (supermercado, água, luz, telefone, internet), comprovantes de residência em comum e nomes no mesmo endereço, além de ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual consta o segurado e o dependente como responsável, o que comprovou a vida em comum dos dois.

Para o advogado Marcos da Luz, que representou o autor na ação na Justiça Federal, a união estável homoafetiva deve receber a mesma proteção jurídica da união estável heteroafetiva. Ele destacou que a interpretação do dispositivo do Código Civil, em conformidade com a Constituição Federal, reconhece as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com todos os direitos e consequências previstos em lei – inclusive no âmbito previdenciário, em que a dependência econômica entre os companheiros é presumida.

Precedentes

Além disso, o advogado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal – STF que reconhecem a união entre pessoas do mesmo gênero como núcleo familiar e a dependência financeira entre o casal.

Ficou decidido, então, que o homem tem direito à pensão e deve, inclusive, receber as parcelas relativas a todo o tempo após a morte do seu companheiro. O benefício de pensão por morte será pago desde a data do óbito, devendo as parcelas vencidas serem corrigidas e acrescidas de juros. Acordada a implantação do benefício, o INSS foi intimado para cumprimento da obrigação, no prazo de trinta dias.

A sentença homologatória foi publicada na última quinta-feira, dia 25/09/2025, já tendo transitado em Julgado, não cabendo mais recurso (Processo:  6004943-79.2025.4.06.3814).

 

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