segunda-feira, setembro 22, 2025
DestaquesPolítica

Ministério Público pede a anulação de contrato entre Prefeitura de Timóteo e empresa de assessoria contábil

TIMÓTEO – O Ministério Público protocolou uma Ação Civil Pública em desfavor ao Município de Timóteo, apontando uma possível irregularidade na celebração do Contrato de Prestação de Serviços – PG n.º 018/2025 entre o MUNICÍPIO DE TIMÓTEO/MG e a empresa ALVES & SILVA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA. Na mesma ação, o MP pediu a suspensão da eficácia do mencionado Contrato de Prestação de Serviços.

Da Ação Civil Pública

A presente ação civil pública tem por objeto a suposta contratação ilegal de serviços de assessoria e consultoria contábil pelo Município de Timóteo/MG, realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 015/2025, por meio da qual foi contratada, sem a prévia realização de procedimento licitatório, a empresa Alves & Silva Assessoria e Consultoria Contábil Ltda.

Inicialmente, foi determinada a instauração de Notícia de Fato, com a finalidade de apurar os fundamentos que embasaram a referida contratação, diante de indícios de possíveis irregularidades, dentre os quais se destaca a alegação de conflito de interesses, tendo em vista que a empresa contratada teria prestado serviços à campanha eleitoral do então candidato ao cargo de Prefeito Municipal (ID MPe: 3659272).

A representação foi instruída com os documentos de ID MPe: 3659274 e ID MPe: 3659303, notadamente o “Ato de Ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2025”, datado de 15 de abril de 2025, pelo qual se ratifica a contratação da empresa Alves & Silva Assessoria e Consultoria Contábil Ltda. (CNPJ nº 40.242.411/0001-30), para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados na área de contabilidade pública, no valor total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

Também foram anexadas capturas de tela do sistema de Contas Eleitorais, que demonstram que a referida empresa prestou serviços contábeis à campanha eleitoral do candidato “Capitão Vitor”, concorrente ao cargo de Prefeito de Timóteo, com despesas registradas no ano de 2024.

Adicionalmente, em 05/06/2025, o representante apresentou complementação da manifestação inicial, informando que o endereço da empresa (Rua Professora Isabel Alvim, 78 – Naque/MG) não corresponderia a um local físico existente, conforme verificação realizada por meio de ferramentas de geolocalização e sítios eletrônicos oficiais dos Correios.

Instado a se manifestar, o Município de Timóteo alegou que o procedimento de contratação direta foi conduzido em estrita observância à Lei Federal nº 14.133/2021, e encontra-se instruído com farto acervo documental, incluindo: justificativa técnica, parecer jurídico devidamente fundamentado, comprovação da notória especialização da empresa contratada, regularidade fiscal e cadastral, além do Termo de Ratificação devidamente assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal (ID MPe: 4133426).

O ente municipal aduziu, ainda, que a contratação de serviços contábeis e advocatícios envolve um elemento de confiança inerente à relação entre profissional e contratante, o que conferiria ao gestor público margem de discricionariedade para a escolha do prestador, permitindo-lhe avaliar os critérios técnicos com maior ou menor rigor, conforme o caso concreto.

Conforme acima declinado, a matéria probatória é exclusivamente documental e já se encontra no processo. Mais do que isso, como se tratam de documentos públicos, gozam de presunção de veracidade.

O objetivo principal que se apura da ação é a anulação do contrato e a realização de licitação em que várias empresas possam participar.

 

 

 

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *