Comissões da Câmara de Timóteo barram projeto “Universidade Cidadã” que pagaria mensalidades para 500 estudantes

TIMÓTEO – As comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Educação, Administração Pública e Finanças da Câmara Municipal de Timóteo rejeitaram, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei nº 4.727, de autoria do prefeito Capitão Vitor Prado. A proposta previa a criação do programa “Universidade Cidadã” no município, com o objetivo de subsidiar mensalidades para cerca de 500 estudantes matriculados em cursos de graduação semipresenciais e a distância (EAD).
Ao justificar o voto contrário, vereadores destacaram que o município precisa priorizar investimentos na educação infantil e no ensino fundamental. Segundo a vereadora Renara Cristina (Novo), Timóteo ainda enfrenta desafios significativos na educação básica. “Temos problemas como a falta de acompanhantes para alunos atípicos, déficit de profissionais, além de atrasos na entrega de uniformes e materiais didáticos. Antes de ampliar os gastos para o ensino superior, é necessário cumprir o dever de casa”, afirmou.
O vereador Professor Diogo Siqueira (PT) também apontou questões de ordem legal. De acordo com ele, o projeto apresenta inconstitucionalidade. “A Constituição estabelece que a prioridade do município deve ser o ensino fundamental, e ainda temos muito a avançar na educação básica. Além disso, o programa não está previsto no Plano Plurianual (PPA) nem na Lei Orçamentária Anual (LOA), o que compromete sua legalidade”, explicou.
Pela proposta, até 500 estudantes poderiam ser beneficiados com subsídios mensais para o pagamento das mensalidades universitárias, com a finalidade de reduzir a evasão e estimular a permanência no ensino superior.
Entenda o projeto
Conforme a mensagem encaminhada pelo prefeito Capitão Vitor Vicente do Prado (Republicanos), o programa “Universidade Cidadã” foi concebido com base nos princípios de igualdade de oportunidades, justiça social e valorização do mérito. O texto previa critérios objetivos e transparentes para a seleção dos estudantes beneficiados e das instituições de ensino participantes.
A proposta também indicava que a execução do programa ocorreria de forma planejada e técnica, respeitando a legislação orçamentária e fiscal, além da disponibilidade financeira do município e do recebimento de recursos públicos previstos constitucionalmente, de modo a preservar o equilíbrio das contas públicas.
O projeto ainda estabelecia que a continuidade do programa dependeria diretamente do efetivo recebimento dos recursos destinados à sua execução, não havendo obrigação de manutenção caso os repasses fossem insuficientes ou não se concretizassem.
