Projeto de lei do deputado Celinho, busca garantir saúde e segurança a trabalhadores da limpeza urbana em Minas Gerais

BELO HORIZONTE – O serviço de limpeza urbana é a espinha dorsal do saneamento em qualquer cidade, mas os trabalhadores e as trabalhadoras que o executam seu trabalho no limiar da precariedade. Para mudar essa realidade, o Deputado Celinho Sintrocel paresentou o Projeto de Lei (PL) nº 331/2019, que altera a Lei nº 18.031/2009, que trata da Política Estadual de Resíduos Sólidos. A proposta visa à saúde e à valorização dos trabalhadores e trabalhadoras da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos. As atividades de limpeza urbana envolvem mais de 5,2 milhões de trabalhadores em todas as regiões do Brasil. São profissionais que atuam como motoristas, coletores e varredores (garis), responsáveis por capina, roçada e pintura de meio-fio, além de trabalhadores no manejo de resíduos sólidos urbanos.
O “Tripé de Riscos”
O PL esta embasado em diagnósticos críticos revelados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (Smartlab) e pela Fundacentro, que posicionam Minas Gerais como um dos líderes em notificações de acidentes com materiais perfurocortantes. Estima-se que um coletor sofra, em média, 2,32 acidentes ao longo de sua trajetória, com uma taxa de reincidência de 57% em menos de dois anos.
Esse cenário de adoecimento é alimentado por um “tripé de riscos” que se retroalimenta no campo biológico, com ameaças invisíveis e percutâneas e forte incidência de hepatites e tétano. No campo físico, há a exposição extrema a riscos de esmagamento e quedas do estribo (até 25% das ocorrências). E, no campo mental, o estigma social e o preconceito geram quadros severos de depressão e esgotamento.
O impacto do Projeto de Lei nº 331/2019 é dimensionado pela robustez dos números: estima-se que entre 35 mil e 40 mil profissionais atuem diretamente na limpeza urbana em Minas Gerais, formando o braço operacional que sustenta a saúde pública no estado. Desse contingente, cerca de 80% são trabalhadores terceirizados, vinculados a empresas privadas que prestam serviços aos municípios. A Grande BH concentra aproximadamente 12 mil trabalhadores e o maior volume de notificações de acidentes (16% do total estadual). Já o Vale do Aço conta com cerca de 2 mil profissionais e a topografia acidentada de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo eleva os índices de lesões de joelho e coluna, enquanto o calor intenso provoca exaustão térmica e desidratação.
A maior parte da categoria está registrada no setor de coleta de resíduos não perigosos, que engloba coletores e motoristas e na varrição e limpeza de vias, voltada aos garis de varrição, capina e roçagem. Embora o setor continue sendo um grande empregador de mão de obra de base, os dados de “entradas e saídas” do CAGED mostram que o trabalhador não “envelhece” na profissão; o desgaste físico precoce e os acidentes interrompem as carreiras prematuramente.
“Não podemos aceitar que um trabalhador não consiga ‘envelhecer’ na sua profissão por falta de segurança. A alta rotatividade que vemos nos dados oficiais é o reflexo de um sistema que adoece quem cuida da nossa cidade. Nossa proposta eleva a segurança do trabalhador e aperto o cerco para que as empresas cumpram a NR-38 e ofereçam estrutura digna para que o profissional possa trabalhar com saúde e voltar para casa em segurança todos os dias”, afirmou Celinho Sintrocel.
O PL é um “Escudo Jurídico”
Esses dados técnicos reforçam que o “escudo jurídico” proposto pelo deputado Celinho Sintrocel não beneficia um grande número de trabalhadores mineiros e suas famílias e famílias que hoje são, muitas vezes, reduzidos a estatísticas de adoecimento. O PL 331/2019 atua justamente para que os indicadores de emprego se tornem mais estáveis, garantindo que a obrigatoriedade da NR-38, a criação de pontos de apoio dignos e a proteção contra o calor permitam ao trabalhador permanecer no emprego com saúde, segurança e dignidade.
O PL concentrou-se na reformulação da Política Estadual de Resíduos Sólidos, onde a saúde e a segurança do trabalhador foram elevadas ao patamar de diretriz de Estado, garantindo o reconhecimento formal de que o manejo de resíduos é uma atividade essencial para a saúde pública. Na prática, o PL estabelece que todas as etapas da operação – coleta, varrição, capina, transporte, triagem e destinação – devem garantir, obrigatoriamente, condições adequadas de vida e trabalho.
Também cria as condições para que o Estado atue como indutor de padrões mínimos, determinando que seus instrumentos jurídicos exijam o cumprimento rigoroso das normas de saúde e segurança, a garantia de EPIs adequados (inclusive adaptados para mulheres), capacitação contínua, exames periódicos e a instalação de micropontos de apoio para higiene e refeições.
Segundo o deputado Celinho Sintrocel, “os números alarmantes mostram que a categoria vive em risco permanente e a nova redação proposta por mim cria um escudo jurídico que garante proteção e respeito a cada um dos trabalhadores do setor”. O parlamentar ressalta que o “objetivo é tirar o trabalhador do perigo diário, protegendo-o do lixo mal embalado, do esforço físico pesado e do ‘calorão’ intensificado pelas mudanças climáticas”.
Justiça Social e Eficiência Fiscal
Além do fator humano, a medida sustenta-se em argumentos fiscais: a falta de prevenção sobrecarrega o SUS e infla o déficit previdenciário com aposentadorias precoces por invalidez – comum entre garis que chegam aos 40 anos com lesões irreversíveis na coluna. Ao transformar essas exigências em pré-requisitos licitatórios, o Estado poderá coibir a precarização e garantir contratações de maior qualidade, com menor risco jurídico e maior eficiência para os municípios.
Vanguarda na Justiça do Trabalho
Apresentado originalmente em 2019 e amadurecido em diálogos com a academia, sindicatos e especialistas, o PL 331/2019 alinha-se ao debate nacional do “PL dos Garis”, que pretende promover o monitoramento epidemiológico de doenças relacionadas à atividade e a atenção integral à saúde via SUS, combatendo estigmas históricos.
Após aprovação expressiva em primeiro turno (63 votos a favor e zero contra) e o novo aval da Comissão do Trabalho, o texto segue agora para a votação definitiva em Plenário. Com este passo, o projeto de lei do deputado Celinho Sintrocel coloca Minas Gerais na vanguarda da justiça trabalhista, reafirmando que não há cidade limpa sem trabalho digno, nem futuro sustentável enquanto o trabalho no presente estiver precarizado.
