Presidente da Câmara condena ataque da Administração contra servidores públicos de Timóteo
Presidente da Câmara de Timóteo – vereador Adriano Alvarenga denunciou da tribuna do parlamento, o que ele classificou como um “ato covarde e rasteiro” contra os servidores municipais – Vídeo e fotos PCReis/JBN – 05.03.2026
TIMÓTEO – Da Tribuna da Câmara de Timóteo, nesta quinta-feira (5), durante sessão ordinária da Casa Legislativa, o presidente da Câmara, vereador Adriano Alvarenga, revelou uma situação que, segundo ele, colocou o prefeito Vitor Vicente do Prado em uma posição delicada perante os servidores municipais.
De acordo com Adriano Alvarenga, o episódio teve origem após uma decisão judicial proferida na última terça-feira (3), que determinou a imediata suspensão da execução e dos efeitos do Contrato de Prestação de Serviços PG nº 004/2025, firmado entre o Município de Timóteo e o escritório Souza Reis Sociedade de Advogados. A decisão também estabelece que o município se abstenha de realizar novos pagamentos relacionados ao contrato a partir da intimação.
Segundo o presidente da Câmara, ao analisar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, a presidência da Casa identificou o que classificou como um “ato covarde e rasteiro” contra os servidores municipais.
Durante seu pronunciamento, Adriano Alvarenga alertou os servidores de que, ao ser notificada pela Justiça – Prefeitura de Timóteo, para explicar a contratação do escritório por inexigibilidade de licitação, a Administração Municipal apresentou documentos que mencionavam a revisão do processo legislativo que aprovou alterações no Estatuto do Servidor Público, referentes às Leis Complementares nº 7, 8 e 9. Entre elas, a Lei Complementar nº 8 trata especificamente do Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos.

Esse processo, segundo o vereador, teria sido levado ao conhecimento do Ministério Público como forma de justificar a execução dos serviços contratados. No entanto, o tema acabou trazendo novamente à tona discussões sobre o plano de carreira dos servidores.
De acordo com Adriano, a proposta de revisão do plano foi resultado de uma longa mobilização dos servidores ao longo de oito anos durante a gestão anterior. O projeto foi encaminhado à Câmara no ano eleitoral e, apesar de garantir diversos direitos, ainda necessita de ajustes.
“A provocação da Prefeitura ao Ministério Público, que momentaneamente serviria apenas para comprovar a execução de serviços, acabou trazendo à tona um ato covarde e sorrateiro capaz de prejudicar toda a carreira funcional de uma categoria”, afirmou o presidente da Câmara.
Entenda o caso
A Justiça determinou, na terça-feira (3), a suspensão imediata da execução e dos efeitos do Contrato de Prestação de Serviços PG nº 004/2025, firmado entre o Município de Timóteo e a Souza Reis Sociedade de Advogados.
Na decisão, o juiz de Direito Maycon Jesus Barcelos também determinou que o município não realize novas contratações de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação com base no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, quando o objeto envolver atividades rotineiras da advocacia pública.
A vedação também se aplica aos casos em que não estejam comprovados, de forma clara e cumulativa, os requisitos legais de inadequação do serviço público interno, singularidade do objeto e notória especialização do contratado, conforme parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 309 da Repercussão Geral.
A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que aponta diversas irregularidades na contratação.
Entre os principais pontos apresentados pelo Ministério Público estão:
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O contrato foi firmado em 24 de março de 2025, com valor mensal de R$ 15 mil, para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada;
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Apesar de descrito como especializado, o objeto do contrato inclui atividades rotineiras da administração pública, como elaboração de pareceres, análise de atos e contratos e atuação em processos judiciais e administrativos;
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Por esse motivo, não estariam presentes os requisitos de singularidade do serviço e inviabilidade de competição exigidos pela Lei nº 14.133/2021;
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O município possui Procuradoria-Geral estruturada por lei (Lei nº 4.020/2025), com cargos de advogados estatutários, o que, segundo o MP, tornaria desnecessária a contratação externa;
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A notória especialização do escritório contratado não teria sido comprovada;
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A justificativa da contratação se baseou nos atributos profissionais do advogado Denner Franco Reis, sócio majoritário da sociedade, que à época ocupava o cargo de Secretário de Governança Jurídica no município de Coronel Fabriciano, situação que o impediria de exercer a advocacia privada, conforme o artigo 29 da Lei nº 8.906/1994;
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O advogado também havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público comprometendo-se a não exercer advocacia privada ou atuar como sócio administrador de escritório;
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Além disso, o Ministério Público aponta possível violação ao §4º do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, que proíbe a atuação de profissionais diferentes daqueles que justificaram a inexigibilidade da licitação. Segundo a ação, houve atuação do advogado Arthur de Souza Fernandes, cuja especialização não foi analisada no processo de contratação e que também ocuparia cargo de direção em órgão jurídico de outro município.
Diante desses elementos, o Ministério Público solicitou à Justiça a suspensão imediata do contrato, a proibição de novas contratações semelhantes sem o cumprimento dos requisitos legais e, ao final do processo, a declaração de nulidade do contrato.
A ação tramita sob o número 1000862-82.2026.8.13.0687/MG, tendo como autor o Ministério Público de Minas Gerais e como réus o Município de Timóteo e a Souza Reis Sociedade de Advogados.
O JBN não conseguiu estabelecer contato com a administração. O espaço está à disposição para esclarecimentos.
