sábado, janeiro 31, 2026
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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) retoma os trabalhos legislativos na segunda-feira (2/2/26)

REDAÇÃO – A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) retoma os trabalhos legislativos na segunda-feira (2/2/26), com Reunião Solene de Plenário, às 14 horas. Na ocasião, será iniciada oficialmente a 4ª sessão legislativa ordinária, ou seja, o último ano da 20ª Legislatura. Cada legislatura corresponde a um período de quatro anos, que coincide com os mandatos dos deputados.

A Reunião Solene será conduzida pelo presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite (MDB), que fará pronunciamento oficial de abertura da nova sessão legislativa. Também está prevista leitura de mensagem do Governo de Minas.

A partir do dia seguinte, terça-feira (3), deverão ser recebidos formalmente, nas Reuniões Ordinárias de Plenário, cinco vetos do governador a proposições de lei, sendo dois totais e três parciais. Após serem recebidos, os vetos normalmente são analisados por comissões especiais constituídas para esse fim. Depois disso, são votados em Plenário em turno único.

Caso não sejam analisados pelos deputados em até 30 dias após o recebimento, os vetos entram na chamada faixa constitucional, tendo prioridade sobre as outras matérias na pauta de votações do Plenário.

Para rejeitar um veto, são necessários 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.

Duas proposições de lei foram vetadas totalmente

O governador vetou totalmente a Proposição de Lei 26.693, de 2025, que autoriza o governo estadual a conceder promoção por escolaridade a servidores da educação superior do Poder Executivo sem a exigência do cumprimento do interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível.

A proposta deriva do Projeto de Lei (PL) 3.983/22, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), e autoriza o Poder Executivo a conceder a promoção aos ocupantes de diferentes cargos, para o nível correspondente à titulação adquirida, no primeiro dia útil do mês subsequente à data de publicação do ato de concessão.

Na justificativa que acompanha o veto, o governador Romeu Zema argumenta que a proposição de lei é inconstitucional “por adentrar em matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, qual seja, o regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo”.

O governador também vetou totalmente a Proposição de Lei 26.610, de 2025, que altera a legislação sobre a consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e pensionista no Estado.

O texto vetado acrescenta dispositivos à Lei 19.490, de 2011, que relaciona as consignações compulsórias. Proveniente do PL 1.588/20, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposição sob veto total fixa condições e limites para o desconto, em folha de pagamento, de valores destinados à reposição ou indenização ao erário, quando decorrentes de danos imputados ao servidor.

Na justificativa do veto, o governador afirma que as cobranças citadas, de valores devidos, já seriam precedidas do devido processo administrativo para resguardar garantias constitucionais individuais e o erário.

 

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