Tribunal de Contas faz importante alerta aos municípios quanto ao VAAR no exercício de 2026
REDAÇÃO – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que foi publicada, em 16 de junho de 2025, no Diário Oficial da União, a Resolução CIF n° 15, de 12 de junho de 2025, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que estabelece a metodologia de aferição das condicionalidades de melhoria da gestão previstas no art. 14, §1º, incisos I, IV e V da Lei nº 14.113/2020, no exercício de 2025, para fins de distribuição dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno – VAAR no exercício de 2026.
Essa resolução define as regras que os estados e municípios precisam seguir em 2025 para poderem receber recursos adicionais da educação (VAAR) no ano de 2026. Para isso, as redes de ensino precisam comprovar melhorias na gestão da educação.
O VAAR (Valor Anual por Aluno Resultado) é uma parte do dinheiro que o governo federal repassa aos estados e municípios para ajudar na melhoria da qualidade da educação básica. Para receber esse recurso, as redes de ensino devem cumprir algumas condições (chamadas de condicionalidades).
Em relação aos municípios, orienta-se atentar para as condicionalidades a seguir que devem ser observadas em 2025, para receber o VAAR em 2026:
- Gestão Escolar (arts. 1º e 2°)
A rede de ensino precisa:
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- Possuir lei própria que defina como os diretores de escola são escolhidos;
- Escolher os diretores com base em mérito e desempenho, ou com a participação da comunidade escolar de candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
- Ter edital ou documento equivalente que comprove o processo seletivo, de acordo com a Lei 14.113/2020;
- A maioria dos diretores deve ter sido escolhida dessa forma;
- Informar tudo isso no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) até 31/8/2025.
- Quem já cumpriu essa etapa em 2024 pode usar as mesmas informações para 2025.
- Referenciais curriculares (art. 4º)
A rede de ensino precisa:
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- Ter currículos alinhados à BNCC (Base Nacional Comum Curricular);
- Informar se já incluem o conteúdo de Computação, conforme as normas mais recentes (Resoluções CEB/CNE nº 1/2022 e n° 2/2025); e
- Caso ainda não tenham esse conteúdo, não serão desclassificadas agora, mas precisam se adaptar nos próximos anos.
- Quem já atendeu essa condicionalidade em 2024 pode reutilizar os dados
PRAZOS IMPORTANTES
– Envio das informações: até 31 de agosto de 2025;
– Caso o MEC peça correções, complementos ou esclarecimentos, o prazo para resposta é de 15 dias, sob pena de inabilitação na respectiva condicionalidade;
– Nos últimos 75 dias do ano, o MEC não poderá mais enviar pedidos de correção, complementos ou esclarecimentos para garantir a conclusão da análise a tempo.
ATENÇÃO!
Só receberá o VAAR em 2026 quem:
– Enviar todas as informações dentro do prazo;
– Comprovar que cumpre as condicionalidades descritas;
– Não for desclassificado por falha nas informações ou por não responder às diligências;
– Atender todas as condicionalidades é obrigatório, porém, nem todos habilitados são beneficiados com o recurso adicional; e
– Alcançar os indicadores de atendimento e melhoria de aprendizagem dos alunos com redução das desigualdades, calculados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP).