sábado, agosto 23, 2025
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Sancionada em Ipatinga a lei que beneficia também, com o Bolsa Atleta, crianças a partir de 6 anos

IPATINGA – O prefeito Gustavo Nunes sancionou, na última quinta-feira, 14 de agosto, a Lei nº 5.179, que modifica a categoria estudantil do Bolsa Atleta, programa municipal de incentivo ao esporte em Ipatinga. Antes, apenas atletas e paratletas com 12 anos ou mais podiam participar. Com a mudança, crianças a partir de 6 anos também poderão se inscrever e competir nas modalidades esportivas do programa.

O Bolsa Atleta vai selecionar 100 participantes em três categorias: Estudantil, Individual e Técnico. Cada atleta aprovado receberá até R$ 600 por mês, durante seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses, totalizando um ano de benefício.

Segundo o secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Carlão Oliveira, o programa se tornou uma política pública consolidada, oferecendo condições adequadas para que atletas de diversas modalidades, incluindo paralímpicos, possam praticar esporte com qualidade e apoio financeiro.

“O Bolsa Atleta tem trazido muitos resultados para a cidade. O esporte contribui para a saúde e qualidade de vida, e o programa garante dignidade aos atletas, permitindo que eles participem de competições nacionais e internacionais”, afirmou o secretário.

O prefeito Gustavo Nunes destacou a importância da alteração. “O Bolsa Atleta está sendo um sucesso. Descobrimos grandes potenciais atletas com menos de 12 anos. Por isso sancionamos esta nova lei, permitindo que crianças a partir de 6 anos também possam participar. Em breve publicaremos o novo edital para inscrição.”

O novo edital será divulgado nos próximos dias pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), detalhando os critérios de inscrição e seleção.

 

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