terça-feira, junho 10, 2025
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Sancionada lei de adesão de Minas Gerais ao Propag

REDAÇÃO – Já está em vigor a Lei 25.282, de 2025, que autoriza o Poder Executivo de Minas Gerais a efetivar a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A norma foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial de Minas Gerais nessa quinta-feira (5/6/25).

Com a publicação, dá-se início a uma nova etapa no refinanciamento da dívida mineira com a União. A Lei 25.282, além de autorizar a adesão de Minas Gerais ao Propag, encerra o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a partir da vinculação do Estado às regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal 212, de 2025.

A norma recém-sancionada se originou do Projeto de Lei (PL) 3.731/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 29 de maio.

Durante a tramitação, parlamentares da base e da oposição aprimoraram o projeto, com o intuito de fortalecer a fiscalização do Parlamento mineiro sobre as ações e resultados do Propag em relação às políticas públicas do Estado.

Ao longo da discussão, o presidente da Assembleia, deputado Tadeu Leite (MDB), sempre destacou a importância de se buscar uma alternativa ao RRF, que pudesse resolver de forma mais duradoura a dívida do Estado.

Tadeu Leite

“Desde 2023, o Parlamento mineiro assumiu o compromisso de buscar uma solução definitiva para esse problema, que prejudica o Estado há mais de 20 anos. Sob a liderança do presidente Rodrigo Pacheco, este é o resultado da dedicação dos deputados e servidores da ALMG, com importante atuação, também, do governo estadual e da bancada mineira no Congresso Nacional.”
Dep. Tadeu Leite

 

O principal aperfeiçoamento trazido pelos parlamentares foi a criação de um comitê interinstitucional de acompanhamento da execução do contrato de adesão ao Propag, composto pelos Poderes do Estado. Seus membros teriam mandatos de três anos, vedada a recondução e sem remuneração ou gratificação adicional. A instituição formal do comitê se daria através de decreto, após 30 dias da assinatura de adesão ao Propag.

Outro dispositivo inserido pelos parlamentares determina que o Poder Executivo deverá enviar à ALMG, em até 30 dias após ser solicitado, relatório contendo todas as informações sobre o pedido de adesão ao Propag e o encerramento do RRF.

 

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