Sancionada lei de adesão de Minas Gerais ao Propag
REDAÇÃO – Já está em vigor a Lei 25.282, de 2025, que autoriza o Poder Executivo de Minas Gerais a efetivar a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A norma foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial de Minas Gerais nessa quinta-feira (5/6/25).
Com a publicação, dá-se início a uma nova etapa no refinanciamento da dívida mineira com a União. A Lei 25.282, além de autorizar a adesão de Minas Gerais ao Propag, encerra o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a partir da vinculação do Estado às regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal 212, de 2025.
A norma recém-sancionada se originou do Projeto de Lei (PL) 3.731/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 29 de maio.
Durante a tramitação, parlamentares da base e da oposição aprimoraram o projeto, com o intuito de fortalecer a fiscalização do Parlamento mineiro sobre as ações e resultados do Propag em relação às políticas públicas do Estado.
Ao longo da discussão, o presidente da Assembleia, deputado Tadeu Leite (MDB), sempre destacou a importância de se buscar uma alternativa ao RRF, que pudesse resolver de forma mais duradoura a dívida do Estado.
O principal aperfeiçoamento trazido pelos parlamentares foi a criação de um comitê interinstitucional de acompanhamento da execução do contrato de adesão ao Propag, composto pelos Poderes do Estado. Seus membros teriam mandatos de três anos, vedada a recondução e sem remuneração ou gratificação adicional. A instituição formal do comitê se daria através de decreto, após 30 dias da assinatura de adesão ao Propag.
Outro dispositivo inserido pelos parlamentares determina que o Poder Executivo deverá enviar à ALMG, em até 30 dias após ser solicitado, relatório contendo todas as informações sobre o pedido de adesão ao Propag e o encerramento do RRF.