Projeto de adesão ao Propag está pronto para votação em 2º turno, com alterações
BELO HORIZONTE – Logo após ser aprovado em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 3.731/25 recebeu novo texto em análise de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), na tarde desta quarta-feira (28/5/25).
O projeto, de autoria do governador Romeu Zema, autoriza a adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), ao mesmo tempo em que encerra no Estado o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a partir da vinculação às regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal 212, de 2025.
Agora, o PL 3.371/25 está pronto para retornar ao Plenário, para votação definitiva.
O novo texto (substitutivo nº 1) da FFO, que altera o vencido (texto aprovado em 1º turno, com mudanças em relação ao texto original) foi apresentado pelo presidente da comissão e relator do projeto, deputado Zé Guilherme (PP). Em seu parecer, o parlamentar recomendou a inserção de dispositivo para prever a criação de um comitê interinstitucional de acompanhamento da execução do contrato de adesão ao Propag.
O comitê seria composto pelos Poderes do Estado, com um representante do Ministério Público, um do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um do Tribunal de Contas do Estado, um da ALMG e um do Poder Executivo Estadual. Seus membros teriam mandatos de três anos, vedada a recondução e sem remuneração ou gratificação adicional. A instituição formal do comitê se daria através de decreto, após 30 dias da assinatura de adesão ao Propag.
Durante a tramitação de 1ª turno, a Assembleia já havia acrescentado ao PL 3.731/25 dispositivo para aprimorar o acompanhamento do Parlamento mineiro sobre o programa, com a determinação de que o Poder Executivo deverá enviar à ALMG, em até 30 dias após ser solicitado, relatório contendo todas as informações sobre o pedido de adesão ao Propag e o encerramento do RRF.
Caso aprovado, o Propag possibilitará o refinanciamento da dívida mineira em um prazo de 30 anos, com a possibilidade de amortização do saldo devedor mediante o repasse à União de ativos como imóveis, participações societárias em empresas estatais e direitos creditórios.
Fonte: ALMG