Produtos vencidos em Supermercados de Timóteo podem gerar benefícios aos consumidores

TIMÓTEO – As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Timóteo começam analisar a partir do dia 7 de julho, o Projeto de Lei 4.673/2025, que assegura ao consumidor que constatar produto à venda com prazo de validade vencido na prateleira dos supermercados, o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar dentro da validade.
A proposta que tramita na Câmara de Timóteo, de autoria do presidente da Casa Legislativa, vereador Adriano Costa Alvarenga, esclarece que a medida só será aplicada quando o consumidor constatar o problema ainda dentro do estabelecimento comercial. Se a constatação ocorrer após deixar o estabelecimento, caberá ao fornecedor substituir o produto ou devolver o valor pago, o que não exime sua responsabilidade por eventuais danos decorrentes da venda efetivada.
O Projeto de Lei aponta ainda, se caso houver o descumprimento do disposto nesta lei, multa no valor de 700 (setecentas) Unidades Padrão Fiscal do Município de Timóteo – UPFMT por autuação, a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e revertida para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Caso o PL seja aprovado na Câmara de Timóteo e ganhe a sanção do prefeito municipal, todos os estabelecimentos comerciais deverão afixar em local visível aviso contendo os direitos previstos nesta lei.
Justificativa
O autor do Projeto de Lei, vereador Adriano Alvarenga, apresentou como justificativa para apresentação da preposição, a argumentando de que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, § 6º, inciso I, dispõe ser impróprio ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, de onde se denota a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante.
O vereador ainda asseverou, que embora a inibição da comercialização de produtos com prazo de validade expirado conte com amplo amparo jurídico, é comum verificar a oferta dos mesmos nas gôndolas de estabelecimentos comerciais. Cabe acrescentar que a exigência de produto grátis a consumidor que achar mercadoria com validade vencida vem sendo aplicada com êxito em alguns Estados brasileiros, seja por meio de acordo entre supermercados e Procon, seja por meio de legislação estadual, a exemplo da Lei nº 17.132/2017, do Estado de Santa Catarina.