PCMG indicia motorista por homicídio qualificado após acidente na BR-381, em Fabriciano
REDAÇÃO – Homicídio qualificado – por perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima – e lesão corporal grave. Esses foram os crimes pelos quais um motorista, de 21 anos, foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) em inquérito que apurou um acidente de trânsito com vítima fatal ocorrido em trecho urbano da BR-381 no município de Coronel Fabriciano, região do Vale do Rio Doce, no último dia 6.
Em decorrência da batida entre o carro conduzido pelo investigado e duas motos, uma jovem de 26 anos morreu, e dois homens, de 28 e 46 anos, sofreram lesões. O acidente foi registrado por volta das 19h30 na Avenida Tancredo Neves. Na ocasião, o motorista foi preso em flagrante e continua acautelado no sistema prisional após pedido da PCMG à Justiça pela conversão da prisão em preventiva.
Trabalho investigativo
As investigações, realizadas pela Delegacia de Polícia em Coronel Fabriciano, revelaram que o motorista trafegava sob efeito de álcool, em alta velocidade, tendo inclusive avançado sinal vermelho momentos antes da colisão, que ocorreu após ele invadir a contramão de direção.
“Imagens de câmeras de segurança e laudo pericial confirmaram a dinâmica do acidente, demonstrando que a conduta imprudente e perigosa do investigado foi a causa direta da tragédia”, pontua o delegado Washington Alves Moreira Izaías.
Ainda, testemunhas relataram que o veículo trafegava de forma desgovernada e que o investigado já havia sido visto consumindo bebida alcoólica em um churrasco antes do acidente. A própria passageira do automóvel confirmou o consumo de álcool pelo condutor.
Segundo o delegado, informações prestadas pela passageira ocupante do veículo contradizem ao apurado. “A alegação de que o casal seguia em direção ao Hospital Municipal de Coronel Fabriciano foi afastada, uma vez que havia unidade de atendimento mais próxima, a UPA, e não há qualquer registro de atendimento anterior relacionado à passageira”, pontua.
Dolo eventual
Ao término das investigações, com o esclarecimento da dinâmica do acidente e coleta de provas, o motorista do carro foi indiciado pela morte da vítima de 26 anos (art. 121, §2º, III e IV) e por lesão corporal grave (art.129, §1°, II) em relação às outras duas, em concurso formal, ambos os crimes previstos no Código Penal.
“O inquérito concluiu que o investigado agiu com dolo eventual, assumindo o risco de produzir o resultado morte ao conduzir embriagado, em alta velocidade, e desrespeitando normas básicas de circulação”, explica Washington Alves.
O delegado acrescenta que a Polícia Civil também representou ao Poder Judiciário pela suspensão cautelar do direito de dirigir do suspeito, bem como pela prorrogação da prisão preventiva até a realização do julgamento, “diante da extrema gravidade dos fatos, do risco de reiteração delitiva e da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”.
O inquérito foi remetido ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Por ASCOM-PCMG