Nova estrutura agiliza audiências de conciliação para processos relativos ao Dano Água em Valadares
GOVERNADOR VALADARES – Os moradores de Governador Valadares que possuam ações individuais de indenização, iniciadas até 26/10/2021, por suspensão do abastecimento de água decorrente do rompimento da barragem de Fundão e que cumpram os demais requisitos previstos no Novo Acordo do Rio Doce têm à disposição um novo espaço para serem atendidos. A seção local da OAB cedeu espaço para a instalação, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de oito salas de audiências destinadas à para a realização de conciliação, em um prédio localizado à rua Marechal Floriano, 716, no Centro.
Os interessados precisam estar acompanhados de Defensor Público ou de advogado particular para participarem das audiências de conciliação, explica o presidente da subseção da OAB de Governador Valadares, Dr. Arilson Ribeiro. “Nosso papel é garantir que os cidadãos tenham acesso à Justiça de forma mais rápida. A disponibilização dessas salas busca dar mais dignidade ao atendimento dos atingidos, além de contribuir para que os processos de conciliação avancem com segurança e transparência”, afirma.
Até o dia 19 de setembro, já haviam sido pagas indenizações no montante total acumulado de R$ 49,5 milhões. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por intermédio do CEJUSC de Governador Valadares, tem realizado, de maneira permanente, mutirão para acelerar os acordos e permitir que as ações sejam encaminhadas para uma solução consensual. A nova estrutura deverá dar ainda mais agilidade a esse processo.
Entenda o contexto da ação de Dano Água
O Novo Acordo do Rio Doce prevê valor fixo de R$ 13.018,00, sem incidência de correções, por autor de ação judicial por Dano Água a ser paga em até 30 dias corridos, a contar da homologação judicial do acordo individual. Após a assinatura da quitação, os honorários dos advogados, no valor de R$ 650,90, serão pagos pela Samarco sem desconto no valor da indenização. Caso tenha realizado uma negociação adicional com o advogado, eventuais honorários contratuais serão pagos pela parte, sem qualquer responsabilidade da Samarco.
A oferta abrangerá as ações judiciais propostas, independente do foro, pelos autores residentes nos seguintes municípios: Naque, Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Itueta e Aimorés.
A apresentação da proposta está condicionada à existência, nos autos das ações judiciais, de comprovante de residência nos municípios acima mencionados à época do rompimento, sendo facultado, ainda, a sua apresentação na própria audiência, para a celebração do acordo individual. Serão aceitos comprovantes de residência emitidos nos municípios citados no período compreendido entre outubro de 2015 e dezembro de 2015.
Importante destacar que a aceitação da proposta do Dano Água não prejudica eventual participação no Programa Indenizatório Definitivo (PID), desde que a pessoa preencha os critérios de elegibilidade e tenha ingressado no PID até 14 de setembro de 2025.
Mais informações estão disponíveis em samarco.com/indenizacao ou pela Central de Relacionamento 0800 031 2303.
Acesse a íntegra do Acordo de Repactuação em samarco.com/wp-content/uploads/2024/10/Repactuacao-TTAC-Mariana.pdf