terça-feira, julho 15, 2025
DestaquesPolítica

Ministério Público Eleitoral se manifesta pela improcedência da ação contra a chapa do PRD de Timóteo

TIMÓTEO – Nesta segunda-feira (14), o Ministério Público Eleitoral de Timóteo se manifestou pela improcedência da ação que pede a cassação da chapa de candidatos a vereadores do PRD de Timóteo, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O parecer, assinado pela promotora Luciana do Prado Ferreira Pinto, foi apresentado após audiência de instrução e julgamento na 98ª Zona Eleitoral.

Na eleição de 2024, o PRD elegeu três vereadores em Timóteo: Adriano Costa Alvarenga, Reygler Max e Raimundo Nonato Vieira.

Acusação

A acusação é de que o partido teria lançado uma candidatura feminina laranja apenas para cumprir a cota mínima exigida por lei. O Ministério Público Eleitoral deu sequência a uma denúncia apresentada por um candidato a vereador de outro partido.

No topo da denúncia está a advogada Ana Maria Vieira Pinto, que obteve apenas cinco votos. Ela já havia sido candidata em 2020, quando somou 102 votos e participou ativamente da campanha. Em 2024, portanto, em todo o período eleitoral de 2024, a investigada Ana Maria não fez nenhuma postagem referindo à sua candidatura ao cargo de vereadora pela cidade de Timóteo, pelo PRD.

Na ação ainda consta que: “como se não bastasse a ausência de ato de campanha para si mesma, o que já é uma característica de candidatura laranja (…), pediu voto para candidata Renara do Partido Novo, vereadora eleita com o n° 30.000”.

Justificativa da manifestação

A promotoria justificou a manifestação pela improcedência da ação dizendo: “dessa forma, considerando os atos, ainda que mínimos, de campanha eleitoral, tem-se que os elementos de provas colacionados aos autos não permitem extrair juízo de certeza em relação à fraude apontada na peça inicial. O que se tem, na verdade, é uma dúvida razoável, e a dúvida nesse caso deve referendar a vontade popular, em observância ao princípio do in dubio pro sufrágio”.

A defesa dos candidatos da chapa de vereadores do PRD este sendo feita pelos  advogados Heyder Torre, Hamilton Roque, Cristiana Miranda e em segunda instância por Renato Gallupo.

A decisão final com sentença para o caso caberá ao juiz da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo.

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *