Justiça eleitoral de Timóteo reconhece a prática de fraude à cota de gênero de mais um partido político
TIMÓTEO – O Juiz da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo/MG, Daniel da Silva Ulhôa, reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero pelo partido União Brasil do município de Timóteo, nas eleições de 2024. A ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em face de Ana Paula Bomtempo de Araújo Lisboa, Erma Almeida Costa Ribeiro e Wescley Costa Lisboa, sob a alegação de prática de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, no município de Timóteo/MG.
Aduz o Ministério Público Eleitoral que o partido União Brasil, sob a presidência de Wescley Costa Lisboa, registrou candidaturas femininas fictícias para preencher formalmente o percentual mínimo legal de 30% do sexo feminino, sem que essas candidatas tivessem efetiva intenção de participar do pleito.
O MP afirmou que Ana Paula, esposa de Wescley, obteve apenas 3 votos, não realizou campanha nem apresentou prestação de contas, e que Erma, tia de Wescley, não obteve votos, apresentou prestação de contas zerada e tampouco promoveu qualquer ato de campanha. Ambas seriam familiares diretas do dirigente partidário e teriam sido lançadas apenas para simular o cumprimento da norma legal.
Sentença
Na sentença publicada nesta terça-feira, o Juiz da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo/MG, Daniel da Silva Ulhôa, DECLAROU a INELEGIBILIDADE de Ana Paula Bomtempo de Araújo Lisboa, Erma Almeida Costa Ribeiro e Wescley Costa Lisboa, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024; DECLAROU AINDA a NULIDADE dos 1479 votos atribuídos ao Partido União Brasil nas eleições proporcionais de 2024, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral e conforme previsto na Súmula 73 do TSE.
O União Brasil foi o segundo partido a receber sentença por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A primeira ocorrência se deu no partido Mobiliza. Este recebeu a nulidade de 681 votos das eleições. Agora, o União Brasil se juntou ao Mobiliza como partidos que fraudaram à cota de gênero em Timóteo. Assim, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, soma dos dois partidos, são 2.384 votos nulos, podendo influenciar na atual composição da Câmara de Timóteo.
Defesa
Wescley Costa Lisboa, em sua contestação de ID 134090024, rechaçou a acusação de fraude e abuso do poder político nas eleições de 2024, relacionada à suposta criação de candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota de gênero. Argumentou que as candidaturas de Ana Paula e de Erma foram legítimas e tiveram a intenção de representar politicamente. Defendeu que a baixa votação e a ausência de atos de campanha não configuram fraude, pois a legislação eleitoral não exige votação mínima para a validade da candidatura. Alegou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é improcedente, pois não há provas concretas de abuso de poder. Salientou que a simples alegação de irregularidade não é suficiente para configurar fraude à cota de gênero e que a falta de provas robustas torna a ação infundada.
A representada, Ana Paula Bomtempo de Araújo Lisboa (ID 134076891), refutou as alegações de fraude e abuso de poder político, sustentando que não registrou uma candidatura fictícia para cumprir a cota de gênero. Alegou que sua participação nas eleições de 2024 foi legítima e que, inicialmente, tinha a intenção de se candidatar ao cargo de vereadora pela coligação com o Partido Republicano, mas, devido a orientações do seu partido, a coligação foi alterada para “Novos Caminhos para Timóteo”, o que gerou divisões internas no partido e a desmotivou a continuar com a candidatura. Afirmou também que não recebeu apoio político ou financeiro do partido, o que a impediu de realizar uma campanha ativa. Ressaltou que, embora tenha feito a prestação de contas eleitorais, não utilizou materiais de campanha fornecidos pela coligação. Por fim, aduziu que não agiu com dolo, pois nunca teve a intenção de fraudar a cota de gênero ou de burlar a legislação eleitoral, e que não há provas suficientes para caracterizar qualquer ilícito.
A representada, Erma Almeida Costa Ribeiro (ID 134064353), refutou as alegações de fraude e abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. Sustentou que sua candidatura não foi fictícia, tendo decidido participar das eleições de forma legítima, após convite recebido no primeiro semestre de 2024. Asseverou que participou ativamente da pré-campanha, das convenções municipais e da campanha, aguardando o material necessário do partido. No entanto, foi acometida por uma tragédia pessoal, com o assassinato de seu irmão, o que a abalou profundamente e a impossibilitou de continuar com a campanha, justificando a baixa votação obtida. Argumentou que as provas apresentadas são insuficientes para comprovar qualquer prática ilícita. Alegou que, segundo a jurisprudência do TSE, a prova de fraude deve ser robusta, e que não há elementos concretos para sustentar as alegações de fraude ou abuso de poder político.
Número: 0600874-24.2024.6.13.0098