domingo, julho 27, 2025
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Governador veta novas regras para vistoria cautelar veicular em Minas Gerais

REDAÇÃO – A Lei 25.384 foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (25/7/25), com o veto a cinco dispositivos da proposição oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.205/24. O objetivo da proposta era garantir mais segurança na compra de veículos usados e seminovos, mas o Executivo entendeu que seria inconstitucional.

De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a iniciativa havia sido aprovada de forma definitiva no dia 25 de junho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Segundo a versão aprovada da proposta, quando disponibilizada pelo estabelecimento, a vistoria cautelar veicular deveria ser realizada por empresa credenciada de vistoria (ECV) regularmente habilitada e com situação ativa na Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG).

O projeto ainda determinava outras regras como a disponibilização de, no mínimo, dois vistoriadores ativos na ECV. Também proibia a realização de mais de dezesseis vistorias por dia por um mesmo profissional.

No entanto, o governador Romeu Zema (Novo) vetou essas determinações, por considerar que a regulamentação dessas regras pelo Estado seria inconstitucional. Além de adentrar matéria comercial de competência privativa da União, conforme motivos apontados na mensagem encaminhada com o veto, os artigos vetados estariam fazendo intervenção indevida no domínio econômico, contrariando a Constituição do Estado.

A lei sancionada preserva, contudo, a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular na saída do estoque, prática que já vigora atualmente no mercado de compra e venda de veículos. Também mantém a incidência de uma única vez, na conclusão da venda e saída do veículo de estoque, do valor da taxa de transferência.

O veto do governador será agora analisado em turno único por uma comissão especial na ALMG, que irá emitir parecer favorável ou contrário à sua manutenção. Depois, ele seguirá para votação no Plenário. Para rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.

 

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