Câmara aprova e Executivo sanciona lei que institui programa de bicicletas e equipamentos de mobilidade compartilhados
IPATINGA – A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, em duas votações, o Projeto de Lei nº 192/2025, que deu origem à Lei nº 5.191/2025, sancionada pelo Executivo na quarta-feira (27). A nova legislação institui o Programa de Bicicletas e Equipamentos de Mobilidade Individual Compartilhados, que passa a integrar as políticas públicas municipais de mobilidade urbana.
A medida busca ampliar as opções de deslocamento para a população, incentivar o uso de meios de transporte não motorizados e promover a mobilidade urbana sustentável. Entre os objetivos estão a integração física e tarifária com o transporte coletivo, a conexão com a rede cicloviária municipal e a expansão gradual do sistema para todas as regiões da cidade, com atenção especial às áreas com menor cobertura de transporte.
O programa contempla bicicletas convencionais e elétricas, além de equipamentos autopropelidos individuais, como patinetes e monociclos. Também estão previstos sistemas de travamento, rastreamento, estações de retirada e devolução, além da infraestrutura tecnológica e de suporte necessária para a operação.
A implantação poderá ser feita diretamente pelo poder público ou por delegação à iniciativa privada, por meio de concessão, parcerias público-privadas ou instrumentos similares. O custeio poderá ocorrer com recursos públicos, privados ou híbridos, incluindo patrocínios, exploração publicitária e incentivos fiscais. A consolidação do programa dependerá de regulamentação a ser elaborada pelo Executivo, que definirá os critérios técnicos e operacionais, as formas de financiamento e os mecanismos de fiscalização e expansão do sistema, garantindo a viabilidade e a integração com os demais modais de transporte.
O projeto foi considerado constitucional pelas comissões permanentes da Câmara, que destacaram sua compatibilidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), o Código de Trânsito Brasileiro e o Plano Diretor Municipal.