“BOMBRIL”: Timóteo regulamenta por Decreto emissão de atestados médicos na UPA do Primavera

TIMÓTEO – Através de Decreto assinado no último dia 12, pelo prefeito de Timóteo, Capitão Vitor Vicente do Prado (Republicanos), está regulamentado a emissão de atestados médicos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h do bairro Primavera. A argumentação é a de sobrecarga do serviço de urgência com atendimentos de baixa complexidade, o que acaba comprometendo a eficiência do atendimento prestado aos pacientes em situação de urgência ou emergência.
Conforme estabelecido, a emissão de atestados médicos na Unidade de Pronto Atendimento – será realizada, como regra, apenas para os pacientes classificados, por meio do Protocolo de Manchester, nas categorias Amarelo, Laranja ou Vermelho, correspondentes aos quadros de urgência ou emergência.
Os pacientes classificados nas categorias Verde ou Azul, considerados de baixa complexidade, receberão apenas declaração de comparecimento. Essa declaração de comparecimento terá validade para fins legais, trabalhistas e escolares.
Entenda o Caso
- Urgência e Emergência (Amarelo, Laranja, Vermelho): Médicos podem emitir atestado médico, definindo o tempo necessário de afastamento conforme a gravidade do caso e o tempo de permanência na UPA.
- Baixa Complexidade (Verde/Azul): Você receberá uma declaração de comparecimento, que prova que você esteve na UPA naquele período, mas não justifica ausência prolongada no trabalho ou escola.
A Secretaria Municipal de Saúde adotará as medidas necessárias para orientar, capacitar e fiscalizar as equipes da UPA 24h quanto ao cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto. A Coordenação da UPA 24h deverá manter controle interno dos atestados emitidos, para fins de monitoramento, auditoria e avaliação periódica do fluxo de atendimentos, sem prejuízo do sigilo profissional.
“Os casos omissos ou situações excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas do Sistema Único de Saúde – SUS, os protocolos clínicos e a legislação vigente”.
