BOM JESUS DO GALHO: Tribunal multa gestor e condena associação a devolver R$ 130 mil a cofres públicos
BOM JESUS DO GALHO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão dessa última terça-feira (27/05), votou pela irregularidade das contas referentes ao Termo de Metas n. 57/5048, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Associação Mineira de Assistência à Saúde (Aminas), do município de Bom Jesus do Galho. O objetivo do Termo foi liberar recursos financeiros, da ordem de R$130 mil, para dar suporte às ações e serviços de saúde da entidade beneficiada.
Tendo em vista a falta de prestação de contas, por parte da associação, e, consequentemente, da comprovação da utilização dos recursos financeiros repassados pelo estado, foi instaurada a tomada de contas especial em 9 de março de 2023, pela Secretaria de Estado de Saúde, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar os possíveis danos.
Ao ser recebido no Tribunal de Contas, para análise, o processo de Tomada de Contas recebeu o número 1157434 , tendo o relator, conselheiro corregedor Gilberto Diniz, em consonância com o relatório da unidade técnica, concluído que as contas estão irregulares, resultando em dano aos cofres públicos do valor integral dos recursos repassados à Aminas.
Assim, com fundamento na Lei Complementar nº 102/2008, o TCE determinou que o presidente à época, Joel Tristão Júnior, e a Aminas (atual Instituto Mineiro de Saúde – IMS), de forma solidária, recolham aos cofres públicos estaduais R$130.000,00, que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, na data da efetiva devolução. E, ainda, aplicou multa pessoal ao responsável, no valor de R$13.000,00, sendo R$5.000,00 pela omissão do dever de prestar contas, em afronta à Constituição Federal, e de R$8.000,00 pelo dano causado aos cofres estaduais. Cabe recurso à decisão.