Ainda fechado, cessão do Estacionamento Castanheira para a Prefeitura de Timóteo completa um ano
TIMÓTEO – Ao completar um ano em que a Aperam South America cedeu ao município de Timóteo o Estacionamento Castanheira, localizado na rua Vinte e Cinco de Agosto, s/n, no Centro Comercial da Alameda 31 Outubro, na Praça 1º de Maio, ao lado do Ginásio Coberto, até o momento a área de 5.306 m2 permanece fechada, sem nenhuma movimentação que possa beneficiar a população.
O Contrato de Comodato do imóvel entre prefeitura e Aperam tem prazo indeterminado. O imóvel foi cedido de forma gratuita, com a finalidade de uso público. Por esta razão, é vedada a exploração comercial na área do bem, salvo em eventos de caráter público, com apoio de uma das partes – empresa ou município. Até então a Prefeitura de Timóteo mantém o espaço fechado e com promessa de elaboração de projeto paisagístico e estrutural de restauro e nova ambientação do local.
O imóvel está destinado para integração à praça 1 0 de Maio, cujo intuito é a instalação de bancos, brinquedos e outros equipamentos públicos para uso comum da sociedade, visando direito social ao lazer aos seus munícipes.
Desde o anúncio da cessão da área ao município, a população reivindica que o espaço pudesse ser aberto para estacionamento, mas, o contrato entre as partes não permite. “Se a prefeitura utilizar o imóvel de forma incompatível com a finalidade, o Contrato ficará imediatamente rescindido”.
Nota da Prefeitura de Timóteo
A pedido do JBN, a Prefeitura de Timóteo informou por meio da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, que que a cessão do imóvel conhecido como Praça das Castanheiras, foi sim concluída pela empresa Aperam.
“Informamos também que no momento está em fase de elaboração o projeto de anexação do espaço à Praça 1º de Maio dentro de um novo projeto paisagístico e estrutural de restauro e nova ambientação do local”, finalizou a nota.
Veja o que diz o Contrato de Comodato sobre Benfeitoria ou modificação no imóvel
Não será permitida a construção de qualquer benfeitoria ou modificação no Imóvel cedido sem a prévia e expressa autorização da Comodante, as quais, se autorizadas, a ele se incorporarão, sem que assista ao Comodatário o direito ao recebimento de indenização ou retenção, a qualquer título, salvo a possibilidade de levantamento das benfeitorias, sem prejuízo do bem.
Caso a permanência de tais benfeitorias não seja de interesse da Comodante, ainda que tenham sido autorizadas, quando da devolução do Imóvel o Comodatário se obriga a reconstituir o Imóvel em seu estado original.
Fica vedada qualquer edificação, instalação e estruturas que por ventura prejudiquem ou obstruam a visualização do conjunto arquitetônico do Escritório Central e da Fundação Aperam Acesita; Os bens móveis que forem instalados pelo Comodatário serão removidos no final do Contrato.
Será de responsabilidade do Comodatário a retirada dos bens móveis e equipamentos de sua propriedade, às suas expensas, após o encerramento do Contrato, no prazo fixado pela fiscalização, findo o qual a Comodante terá o direito de promover a retirada, como lhe convier, debitando as respectivas despesas ao Comodatário, com o que cessará qualquer responsabilidade da Comodante por perdas, danos, furtos ou extravios porventura ocasionados.