Projeto de lei do novo Plano Diretor será discutido em audiência pública em Timóteo
TIMÓTEO – Para garantir a transparência do processo legislativo que envolve a tramitação e futura votação do projeto de lei complementar do novo Plano Diretor, a Câmara de Timóteo vai realizar na próxima quarta-feira (27), às 19h, em seu plenário, uma audiência pública para apresentar a proposta do Executivo Municipal e abrir espaço para esclarecimentos e para sugestão de melhorias. A audiência pública será realizada atendendo requerimento de iniciativa do presidente da Câmara, vereador Reygler Max.
Foram convidados a população em geral, além de autoridades como o prefeito de Timóteo, Douglas Willkys, o prefeito eleito para a próxima legislatura, Capitão Vitor e demais vereadores, o secretário municipal de Planejamento, procurador geral do município, representante do Ministério Público e o presidente da CDL de Timóteo.
O Plano Diretor contou com a participação popular e será uma base para o planejamento do desenvolvimento urbano e social da cidade nos próximos anos, estabelecendo diretrizes que impactam diretamente áreas essenciais como moradia, transporte, infraestrutura, saneamento e uso do solo, influenciando a qualidade de vida da população.
O que é o Plano Diretor da cidade?
O Plano Diretor é um instrumento de planejamento urbano que tem por finalidade orientar o desenvolvimento físico, econômico e social do território municipal, visando o bem-estar da comunidade local. É, por assim dizer, um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município, além de estabelecer princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano caminhem na direção desses objetivos. O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana municipal e, de acordo com o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10257/2001), é obrigatório para todos os municípios com mais de 20.000 habitantes.
De acordo ainda com o Estatuto das Cidades, o Plano Diretor dos municípios deve ser revisto pelo menos a cada dez anos. Cabe destacar que as revisões ou alterações do plano diretor devem observar o mesmo procedimento de sua elaboração (processo de planejamento participativo) e ser igualmente submetidas ao Conselho da Cidade ou órgão similar da política urbana municipal (Resolução n. 25 do Conselho Nacional das Cidades). As revisões deverão ser realizadas de acordo com o estabelecido no Estatuto das Cidades e demais legislações aplicáveis, com intuito de ajustar a política de desenvolvimento da localidade e o ordenamento da expansão urbana, incorporando os aspectos sociais, econômicos, legais e políticos que compõem a cidade de forma a construir um compromisso entre cidadãos e governos. Considerando que o Plano Diretor é a base do planejamento do município, é importante que este instrumento articule de maneira eficaz todas as principais políticas públicas existentes (ex: Planos Municipais de Saneamento Básico, Plano de Mobilidade Urbana, Plano Municipal para a Gestão de Recursos Hídricos, etc.), bem como as leis orçamentárias municipais.