segunda-feira, maio 13, 2024
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Prefeitura de Fabriciano pagará salários de fevereiro com recomposição da inflação de 3,70%

FABRICIANO – A Prefeitura de Coronel Fabriciano, por meio da Secretaria de Governança Orçamentária e Financeira, fará a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos. O município vai garantir a aplicação do índice de 3,70%, referente à inflação acumulada no ano (de janeiro a dezembro de 2023), com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O índice será aplicado já na folha de fevereiro (paga no último dia do mês), retroagindo a 1º de janeiro, quando vence a data base da categoria. Por lei, o índice é válido para todos servidores públicos, tanto os da ativa (concursados, contratados e comissionados) quanto os inativos (aposentados e pensionistas do Prevcel).

O Projeto de Lei Nº. 3.399 foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo prefeito Dr. Marcos Vinicius 21/2, garantindo aplicação do índice. A recomposição já era um compromisso da Gestão Novos Tempos junto ao sindicato da categoria (Sintmcelf), assim como a data base da categoria, que é 1º de janeiro. No município, desde 2017, os salários são creditados aos servidores no último dia útil do mês trabalhado.

O secretário de Governança Financeira e Orçamentária, Wander Ulhôa, explica que o município se preparou para garantir a recomposição das perdas inflacionárias, observando os critérios legais e financeiros. “A administração entende que a recomposição é o instrumento para a manutenção do poder de compra do servidor público, que associado a outros benefícios tal como o auxílio alimentação são fundamentais para qualidade de vida servidores” explica Wander Ulhôa.

IMPACTO FINANCEIRO

Em Coronel Fabriciano, o impacto da aplicação do índice de 3,70% na folha de pagamento será de aproximadamente R$ 6,5 milhões em 2024. O percentual está dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que os Executivos Municipais não podem comprometer acima 54% da receita corrente líquida com pagamento de pessoal – o limite prudencial é 51,3%, sendo 48,6% a margem de alerta.

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