Justiça Eleitoral nega pedido do “PSD 55” de CENSURA contra o JBN
TIMÓTEO – A Comissão Provisória do Partido Social Democrático de Timóteo – PSD 55, representada pela sua Presidente ALDA LÚCIA ANDRADE CASTRO, que também é candidata a Prefeita de Timóteo, teve seu pedido de Representação Eleitoral movido contra a Coligação Novos Caminhos para Timóteo e JORNAL BAIRROS NET (JBN), julgada totalmente improcedente pelo Juiz Eleitoral de Timóteo.
A ação movida acusava a coligação que apoia o candidato Dr. Renato – PL 22 e o JORNAL BAIRROS NET de propaganda negativa contra a campanha da candidata Alda Castro. Em seu entendimento expressado na indigitada peça judicial apontou que uma matéria publicada no dia 09 de setembro de 2024 que tinha como título “ELEIÇÕES 2024: Debate na Rádio Itatiaia, Dr. Renato mostra experiência e melhor proposta de governo” seria tendenciosa por ter expressado uma opinião jornalística sobre visível despreparo da candidata no debate promovido pela rádio Itatiaia do Vale do Aço.
A Comissão Provisória requereu ao judiciário uma medida liminar para que fosse retirada a matéria do ar o que foi negado pelo Juiz da 98ª zona eleitoral.
O Representante do Ministério Público foi intimado a se manifestar sobre a ação, sendo que como já esperado deu seu parecer pela improcedência dos pedidos, onde o promotor frisou que um comentário do jornalista sobre a baixa densidade da candidata não se constitui calunia ou difamação que denotassem campanha negativa.
Sentença
Em sua sentença final o Juiz foi ainda mais direto colacionando várias sentenças de cortes superiores que defendem o poder constitucional da liberdade de expressão, já que a matéria trazia opiniões jornalísticas como forma de manifestação do pensamento, direito garantido a todos as pessoas pelas nossas leis dentro de um Estado Democrático.
Lamentável
O JBN enquanto instrumento de informação lamenta a postura adotada pelos autores da ação, sendo que jamais irá deixar seus leitores e seguidores sem a opinião de suas impressões do que ocorre na nossa região e no mundo.
A sentença prolatada não foi objeto de recurso e o processo foi arquivado como prova inconteste de que a JUSTIÇA FOI FEITA.