quarta-feira, maio 1, 2024
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Aprenda a reconhecer fake news e conheça as normas do TSE

REDAÇÃO – Neste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país. O desafio de garantir eleições limpas e em igualdade de condições cresce com a sofisticação tecnológica, com o uso de aplicativos e da inteligência artificial generativa para produção de textos, áudios e vídeos – os chamados deep fakes.

O estudo “Guerra eleitoral, fake news e a tentativa de regulamentar o uso da internet”, realizado pela consultora legislativa Manuella Nonô, da Câmara dos Deputados, detalha como a internet pode estimular e facilitar a criação e propagação de notícias falsas, imprecisas e fora de contexto. A página aponta ainda como projetos de lei em tramitação buscam minimizar esses efeitos.

“Nunca se mente tanto como antes das eleições, durante uma guerra e depois de uma caçada.” (Otto von Bismarck)

A internet funciona como fórum cívico

  • amplifica o pluralismo da democracia
  • estimula capacidade de intervenção na esfera pública
  • mobiliza e pressiona os atores políticos

Mas sua desregulamentação gera um ecossistema de desinformação, que:

  • possui uma dinâmica complexa, rápida, transnacional e com vários atores
  • permite delimitar o público específico das mensagens circulantes
  • permite privilegiar o compartilhamento de informações erradas, que podem ser:
  • passadas inadvertidamente com a intenção de informar (misinformation)
  • concebidas como desinformação maliciosa, em campanhas sistemáticas (desinformation)

Pós-verdade

(palavra do ano do Dicionário Oxford 2016): Os fatos são menos influentes na opinião pública que os apelos à emoção e à crença pessoal.

Redes sociais e aplicativos permitem dirigir a audiência da propaganda política a suas bolhas, formadas por militantes e pessoas propícias a aceitar e propagar a mensagem:

  • cidadão recebe mensagem na rede social compartilhada por alguém que conhece e confia, o que aumenta as chances que ela também compartilhe em seu próprio nome
  • conteúdo é disseminado em incrível velocidade em redes de confiança
  • primeiras vítimas da mensagem falsa são normalmente muito atuantes nas redes, com alta atividade de compartilhamento
  • para elas, concordância com teor é muito mais importante do que a veracidade ou procedência da informação
  • exaustos e cada vez mais dependentes de atalhos psicológicos para lidar com a enorme quantidade de informação a que somos expostos todos os dias, somos facilmente enganados e vítimas de eventuais sistemas de envio de mensagens coordenados e consistentes
  • deepfakes, que são imagens em vídeo manipuladas por inteligência artificial generativa, exacerbam esse efeito: somos menos críticos ao conteúdo audiovisual, sobretudo quando elas reforçam o que já acreditamos.

Big data geram campanhas políticas emocionais

  • Empresas como a Cambridge Analytica acumulam e processam informações de banco de dados sobre eleitores:
  • não mais por divisões demográficas (idade, gênero, região) ou ideológicas
  • mas por critérios como seus medos, desejos e ambições.
  • A mensagem é direcionada diretamente ao alvo de seu público
  • O candidato pode administrar sua comunidade, fazendo corpo a corpo virtual
  • Escolha do candidato:
  • não se baseia pelas propostas que apresenta
  • mas pela imagem que se tem dele e sua capacidade de atender às emoções de seu público.

Redes de ativismo político são formadas por:

Robôs. Perfis falsos alimentados por algoritmos

Ciborgues perfis. Usados parte por robôs, parte por humanos, confundindo a identificação

Robôs políticos. Militantes que autorizam que suas contas em redes sociais sejam conectadas a campanhas, sendo alimentadas automaticamente

Ativistas em série pessoas reais, muito atuantes politicamente em suas redes

  • Ações educacionais para capacitar indivíduos a lidar com fake news e desinformação
  • Agências de checagem de notícias (fact-checking)
  • Aumento de transparência para identificação da autoria e origem das informações
  • Engajamento de cada indivíduo com a qualidade do que lê e compartilha
  • Atuação das plataformas, com revisão de seus termos de uso, políticas de privacidade, algoritmos e robôs
  • Adoção de leis e regulações mais rígidas sobre a desinformação

Como a Justiça Eleitoral espera combater a desinformação

Em suas regulamentações publicadas a cada ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral fixa regras para o funcionamento das eleições. Nos últimos anos, o combate à desinformação tem sido tratado com cada vez mais rigor

  • A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação
  • É proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente falsos ou descontextualizados que atinjam o processo de votação
  •  Caso haja descumprimento desta norma, o Tribunal Superior Eleitoral determinará a retirada do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, a contar da segunda hora após o recebimento da notificação
  • A produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, autoriza a determinação de suspensão temporária de perfis, contas e canais em redes sociais.

(Fonte: Resolução TSE 23.714/2022)

Para 2024, as novidades são regras específicas sobre o uso de inteligência artificial nos contextos eleitorais:

  • vedação absoluta ao uso de deepfakes
  • restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha
  • Rotulação de conteúdo sintético multimídia
  • vedação a conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam desequilibrar ou danificar a integridade do processo eleitoral
  • descumprimento configura abuso de utilização dos meios de comunicação, levando à cassação do registro ou do mandato
  • Além dos autores e beneficiários das mensagens falsas, os provedores das redes sociais também podem ser responsabilizados, civil e administrativamente, quando não retirarem imediatamente os conteúdos e contas considerados danosos, durante processo eleitoral
  • O disparo em massa de mensagens por aplicativos como WhatsApp e Telegram que contenham desinformação, falsidade, inverdade ou montagem em benefício de algum candidato ou candidata, ou em prejuízo de algum adversário, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
(Fonte: Resolução TSE 23.732/2024)

 

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